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norma nº 1064/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1064 / 2014
Date 2014-02-24
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóveis à Empresa José Domingos de Alencar-me que específica e dá outras providências.
native_id463

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

ARAPoRÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº 1064/2014
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A DOAR IMÓ VEIS À
EMPRESA JOSE DOMINGOS DE ALENCAR-ME QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público os imóveis de
propriedade do Município de Araporã, situados no Setor Nova Aurora, constituído pelo
Lote 02 da Quadra 03, com área no total de 945,20 m?, com as seguintes limitações e
descrições:
UADRA 03
Lote 02
Pela frente com a Rua João Batista dos Anjos.
Pela direita com o lote QUA ento o E
Pela esquerda com o Lote 01
Pelo fundo com o Lote 03..
Área do lote 02... )
Art. 2º - Ficao Poder Executivo autorizado a doar à E
Alencar Sobrinho-ME. inscrita no CNPJ 12.589.877/0001
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis doados um total de
=50,00 m?, destinados às áreas de Barracão, Escritório, Circulação, Fermentaria e
Janheiros, conforme consta no Projeto de Construção, que é parte integrante desta Lei,
Parágrafo Único — O não Cumprimento de todos os prazos constantes no caput
rt.3º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à
FSenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador
+ concluídas todas as obras increntes a esta ei,
rreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br
=0003
Prefeitura
ARAPORÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você
Art. 5º - As despesas e
om matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
Correrão por conta do donatári
o.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas a lei
961/2011
Gabinete do Prefeito Municipal de Ara Porã, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2014.
ISA
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - el.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br
E0044'

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