| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2014 |
| Date | 2014-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para doar imóvel urbano em compensação á área que será destinada a abertura da Rua Divina Paiva Costa. |
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3 1 RAPORÃ E 00 y 5 Fa INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº. 1065 /2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DOAR IMÓVEL URBANO EM COMPENSAÇÃO À ÁREA QUE SERÁ DESTINADA A ABERTURA DA RUA DIVINA PAIVA COSTA. O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.: Art. 1º. — Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doação de imóvel urbano, a ser construído pelo Município de Araporã-(MG) nos moldes e padrões de construção da Planta Estrutural anexa (60,29 m?), em área já desafetada do Patrimônio Público Municipal, denominada Lote 08, da Quadra 30, Setor Primavera, no total de 245,67 m?, constante da Matrícula nº. 11.092 do CRI da Comarca de Tupaciguara-(MG), com os seguintes limites e descrições: QUADRA 30 LOTE 08: Pela frente com a Rua José Raimundo de Souza .......iii 11,00 m Pela Direita com o Lote 04 Área do lote 08 .... 245,67 m? Art. 2º - Esta doação é feita nos termos do Art. 98, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal em compensação pelo imóvel pertencente à Sr”. Lidiane Gonçalves da Silva, CPF nº. 045.403.896-88, com lote de área de 305 m? e edificação residencial de 147 m?, situado na Rua Geraldo José Carneiro, nº. 315, Setor Zequinha Cachoeira, em Araporã- (MG), que será integralmente ocupado pelo prolongamento da rua do Logradouro Público denominado Rua Divina Paiva Costa. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br É 000 6 Prefeitura RAPORÃ FARA E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ Art. 3º - As despesas a serem realizadas para a construção correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 03 01 1.002 4.122.0010 4.4 .90.61 ficha 100 Art. 4º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-MG, 21 de março de 2014. R ONALDO SANDRE Prefeito Municipal FERA Rene DE ARAPORA AR LIA refeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br