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norma nº 1065/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1065 / 2014
Date 2014-03-21
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para doar imóvel urbano em compensação á área que será destinada a abertura da Rua Divina Paiva Costa.
native_id464

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3 1 RAPORÃ E 00 y 5
Fa INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº. 1065 /2014.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DOAR
IMÓVEL URBANO EM COMPENSAÇÃO À
ÁREA QUE SERÁ DESTINADA A
ABERTURA DA RUA DIVINA PAIVA
COSTA.
O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.:
Art. 1º. — Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doação de
imóvel urbano, a ser construído pelo Município de Araporã-(MG) nos moldes e padrões
de construção da Planta Estrutural anexa (60,29 m?), em área já desafetada do
Patrimônio Público Municipal, denominada Lote 08, da Quadra 30, Setor Primavera, no
total de 245,67 m?, constante da Matrícula nº. 11.092 do CRI da Comarca de
Tupaciguara-(MG), com os seguintes limites e descrições:
QUADRA 30
LOTE 08:
Pela frente com a Rua José Raimundo de Souza .......iii 11,00 m
Pela Direita com o Lote 04
Área do lote 08 .... 245,67 m?
Art. 2º - Esta doação é feita nos termos do Art. 98, 8 1º, da Lei Orgânica
Municipal em compensação pelo imóvel pertencente à Sr”. Lidiane Gonçalves da Silva,
CPF nº. 045.403.896-88, com lote de área de 305 m? e edificação residencial de 147 m?,
situado na Rua Geraldo José Carneiro, nº. 315, Setor Zequinha Cachoeira, em Araporã-
(MG), que será integralmente ocupado pelo prolongamento da rua do Logradouro
Público denominado Rua Divina Paiva Costa.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br
É 000 6
Prefeitura
RAPORÃ
FARA E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
Art. 3º - As despesas a serem realizadas para a construção correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
02 03 01 1.002 4.122.0010 4.4 .90.61 ficha 100
Art. 4º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-MG, 21 de março de 2014.
R ONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
FERA Rene DE ARAPORA
AR LIA
refeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br

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