| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2014 |
| Date | 2014-03-21 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Subvenções Sociais e Contribuições que especifica. |
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0007 INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEINº 1066/2014 > ARitorà “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA” O Povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e/ou contribuições com ==se nas consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais, conforme a seguinte especificação: Nome da Instituição “ Finalidade da Instituição Forma de Transferência “Valor da transferência “mae — Associação de Pais | Entidade Assistencial Contribuição e R$ 8.688 ] Amigos dos Subvenção social onais de Araporã PR ua caca or — Ceniro de | Entidade Assistencial | R$ 8.688.00 dos Subvenção social | | = — Centro de Apoio ao | Entidade Ass ea Contribuição e CT | R$8.68800. dos de Araporã Subvenção Social | — Associação | Entidade Assistencial Contribuição e o i R$ 8.688,00 q tiva de Araporã Subvenção Social | E ” so E a Comunidade | Entidade Assistencia Contribuição e | R$ 8.688,00 E Araporã Subvenção Socia | Mars Chob de Araporã Entidade Assistencia Contribuição ê j “R$8.68800 — | Subvenção Socia a Semeando | Entidade Assistencial Contribuição e | R$868800 = — Du Subvenção Social | di lie TE meto | ciação dos | Entidade Assistencial Contribuição e R$ 8.688,00 | Semanas de Araporã L — | Subvenção Social LEA ua ação José | Entidade Assistencial | Contribuição e R$ 8.688.00 | Es Fe ' — | Subvenção social CAD pr “rt. 2º - A concessão de subvenções sociais e/ou contribuições destinadas às 0 sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas depois de observadas as 25 dz Resolução nº 16/2010 do Conselho Nacional de assistência Social, bem Orçamentárias; e recursos recebido apresentar o Plano de Aplicação de Recursos, especificando as metas e brar o respectivo convênio: recursos orçamentários e financeiros. orã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br ARAPORA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ Art. 3º - O valor das subvenções sociais e/ou contribuições, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 4º - A concessão de ajuda financeira a título de Subvenções Sociais e/ou Contribuições fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo Conselho Municipal de Assistência Social e disponibilidade financeira. Art. 5º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a título de subvenções sociais e/ou contribuições, submeter-se-ão à fiscalização do Departamento de Controle Interno do Município e Conselho Municipal de Assistência Social, através do envio trimestral da prestação de contas devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, com finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 6º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei. Art. 7º - Aplicam-se à concessão de subvenções sociais e/ou contribuições, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei 8.666/93. Art. 8º - a destinação de recursos a título de “subvenções e/ou contribuições”, a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina a lei Federal nº 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária Anual. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 21 dias do mês de março de 2014 PORA Ronaldo Sandre Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br