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norma nº 1067/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1067 / 2014
Date 2014-04-03
EmentaDispõe sobre criação e denominação da Praça no complexo da academia da Saúde e dá outras providências
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PORÁ |
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº 1067/2014
Dispõe sobre criação e denominação da Praça no
complexo da Academia da Saúde e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Araporã/MG, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais,faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à
seguinte Lei.
Art. 1.º - Fica criado e denominado a Praça no complexo da Academia da
Saúde no Município de Araporã de “Praça Terezinha Ferreira Diniz Sandre”. situado na
Rua João Guerino nº 13, Bairro Centro
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/MG, aos 03 de abril de 2014.
RONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
RA MUNICIPAL DE no
SLiS
peu m-492
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel. (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br

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