| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2014 |
| Date | 2014-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre criação e denominação da Praça no complexo da academia da Saúde e dá outras providências |
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dis Prefeitura ad À E 00 0 ! PORÁ | INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº 1067/2014 Dispõe sobre criação e denominação da Praça no complexo da Academia da Saúde e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Araporã/MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei. Art. 1.º - Fica criado e denominado a Praça no complexo da Academia da Saúde no Município de Araporã de “Praça Terezinha Ferreira Diniz Sandre”. situado na Rua João Guerino nº 13, Bairro Centro Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/MG, aos 03 de abril de 2014. RONALDO SANDRE Prefeito Municipal RA MUNICIPAL DE no SLiS peu m-492 Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel. (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br