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norma nº 837L/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 837L / 2010
Date 2010-03-10
EmentaDispõe sobre a proibição do ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro, ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou aberto ao público, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI Nº 837/2010 L
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO INGRESSO OU
PERMANÊNCIA DE PESSOAS UTILIZANDO CAPACETE,
GORRO, OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE
OCULTE A FACE, NOS ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS, PÚBLICOS OU ABERTOS AO PÚBLICO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
É ARapotPa
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal no uso das atribuições constitucionais e prevista na Lei Orgânica do Município,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoa utilizando capacete,
gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais,
públicos ou abertos ao público:
$ 1º - Os efeitos desta Lei estendem -se aos prédios que funcionam no sistema de
condomínio.
$2º - Os bonés, capuzes e acessórios similares não se enquadram na proibição de que
trata o “caput” deste artigo, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da
pessoa.
Art, 2º - Os responsáveis pelo estabelecimentos de que trata a presente Lei, deverão
fixar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, placas
indicativas na entrada do estabelecimento, contendo com letras legíveis, a seguinte
inscrição:
“É PROIBIDO A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE, GORRO OU
QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE ENCUBRA A FACE”
Parágrafo Unico - Deverá constar na placa indicativa, logo abaixo da inscrição a
que se refere o “caput” deste artigo, a menção do número da presente Lei, bem como a data
de sua publicação.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 -'FAX! (34) 3284-9501
Wwww.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Art. 3º - O descumprimento da presente Lei acarretará em multa no equivalente a
É Araponda
S(cinco) UFAs, fiscalizado pelo setor de postura do município.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ar: G, aos 10 dias do mês de março de 2010.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
WWw.arapora.mg.gov.br

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