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← Araporã (MG)

norma nº 1072/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1072 / 2014
Date 2014-04-24
EmentaDispõe sobre Sinalização das Propriedades Rurais com Placas Indicativas em Rodovias e dá outras providências.
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> ARAPORA RIR a
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI 1072/2014
“Dispõe sobre Sinalização das Propriedades Rurais com
Placas Indicativas em Rodovias e Estradas Vicinais e dá
Outras Providências”
A Câmara de Araporã, por seus representantes. aprova e eu, Prefeito
Municipal, no uso da competência constitucional, sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º — Fica o Município de Araporã autorizado a realizar a sinalização das rodovias
e estradas municipais contendo indicação das propriedades rurais.
Art. 2º — As placas indicativas deverão ser de cor Verde com escritas na cor Branca
Fosforescente e serão dos seguintes tipos:
A — Placa Mãe — Altura total da placa com pés: 2,30 metros; Altura da placa: 1,00
metros, Largura ca placa: 2,00 metros.
B — Placa de Cruzamentos — Altura total da placa com pés: 1.80 metros: Altura da
placa: 0,50 centímetros, Largura da placa: 2,00 metros.
C — Placa de Rodovia — Altura total da placa com pés: 1,80 metros; Altura da placa:
0,50 centímetros, Largura da placa: 2.00 metros.
Art. 3º — As rodovias e estradas vicinais a serem sinalizadas serão as seguintes:
81º - Rodovias:
I-BR 153
IH — MGC 452
HI — Todas as estradas vicinais do Município
Art. 4º — Serão instaladas 84 placas nos locais indicados no mapa rodoviário anexo a
esta lei, sendç-que Baderão ser instaladas mais placas de acordo com a necessidade.
(G - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br
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INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
Art. 5º - Caso o proprietário da fazenda autorize poderá ser colocado o nome do
proprietário nas placas.
Art. 6º — Faz parte desta lei o plano rodoviário de Araporã e o mapa rodoviário
constando as coordenadas de instalação das placas constantes desta lei.
Art. 7º — As despesas com a execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
02 10 02 20 122 0057 3 390 39 386
Art. 8º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando qualquer
disposição em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-(MG). aos 24 dias do mês de abril de 2014.
ONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, nº58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br

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