| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2014 |
| Date | 2014-04-29 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a desafetar do domínio público o imóvel que especifica. |
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E | = Prefeitura fe INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA você LEI Nº. 1073/2014. AUTORIZA O MUICÍPIO DE ARAPORÃ A DESAFETAR DO DOMÍNIO PÚBLICO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.: Art. 1º. — Fica desafetado do Patrimônio Público Municipal, a área que é destinada a praça (área verde) da Quadra 09, Setor Liberdade, no total de 5.421,91 m?, constante do Livro nº 02, da Matrícula nº. R-8-8.943, de 05/03/2014, do CRI da Comarca de Tupaciguara-(MG), com os seguintes limites e descrições: QUADRA 09 Pela frente com a Avenida Vinte eee 49,09 m Pela direita com a Avenida Cinco ....cictrtterermerrereeneensanrencence tente reenenacenteneeneennes 214,00 m Pela esquerda com a Rua Sete Pelos fundos com a Avenida Vinte e Seis Área da Quadra 09 * O referencial adotado para determinar as confrontações da área, o observador se encontra na Rua olhando para dentro da área. Art. 2º - A presente desafetação é feita em virtude da mudança de destinação da área que estava reservada a implantação de praça (área verde), vez que o Município de Araporã-(MG) necessita de área para serem alocados terrenos para construção de casas para a população de baixa renda. Art. 3º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-(M G), aos 29 dias do mês de abril de 2014. Rua José Inácio Ferreira, nº58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br -00287