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norma nº 1074/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1074 / 2014
Date 2014-04-29
EmentaAutoriza a celebração de convênio entre o município de Araporã e à Coop. sem Limites-cooperativa de trabalhadores autônomos para execução do programa minha casa minha vida - Entidades - Autoriza a doação de imóveis urbano e dá outras providências.
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>» ARAPORA
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº 1074/2014
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E À COOP. SEM LIMITES-
COOPERATIVA DE TRABALHADORES AUTONÔMOS PARA
EXECUÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA —
ENTIDADES — AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
COOP. SEM LIMITES-COOPERATIVA DE TRABALHADORES AUTONÔMOS,
inscrita no CNPJ nº 05.658.393/0001-49, com sede QNN 20 CONJUNTO A LOTE 46
CEILANDIA -DF/CEP: 72.220-200 devidamente credenciada e habilitada perante o
Ministério das Cidades do Governo Federal, para a execução do Programa Minha Casa
Minha Vida — Entidades, com o objetivo de promover a implantação de programa de
construção de casas e/ou apartamentos populares, destinados a famílias de baixa renda.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Entidade
selecionada para a finalidade descrita no artigo 1º, área de 64.545,99 m?, situados no
SETOR LIBERDADE, conforme croqui anexo, oriundos do parcelamento do imóvel de
propriedade do Município de Araporã — MG, devidamente registrado na matricula n.º nº
8.943, Livro'n“ 2 do Registro Geral do Cartório de Imóveis da Comarca de Tupaciguara,
para a construção de habitações de interesse social, dentro do Programa MINHA CASA
MINHA VIDA - ENTIDADES.
$ 1º - Fica consignado que as áreas institucionais, áreas verdes e áreas viárias
são de uso e domínio do Município de Araporã.
$ 2º - Fica consignado também que a área doada será destinada única e
e ARAPORÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
Art. 3º - As unidades habitacionais edificadas na área doada serão destinadas à
pessoas carentes, cujos cadastros tenham sido aprovados pela Secretaria Municipal de Ação
Social, Habitação e Defesa Civil, bem como por Agentes Financeiros do Programa Minha
Casa Minha Vida, do Ministério das Cidades/Governo Federal, os quais serão devidamente
associados à Entidade selecionada.
8 1º - Os associados fundadores ficam proibidos de serem beneficiados com os
imóveis a serem construídos sobre as áreas objeto da doação.
$ 2º - Terá preferência na aquisição do imóvel o associado cuja família esteja
cadastrada na Secretaria Municipal de Ação Social, Habitação e Defesa Civil de Arapora -
MG, provenientes de área de risco.
Art. 4º - Compete ao Município à execução das seguintes obras de infraestrutura
básica, necessárias ao empreendimento:
I - redes de água e esgoto, energia elétrica, e pavimentação asfáltica, diretamente
ou através das respectivas autarquias ou empresas concessionárias de serviço público, bem
como colocação de guias e sarjetas nas vias públicas do conjunto habitacional, oferecendo
termo de compromisso em que se obrigue a executar tais obras anteriormente ou
concomitantemente às obras de edificação do núcleo residencial, em prazos compatíveis a
evitar atrasos na conclusão das obras ou na entrega das unidades residenciais,
melhoramentos estes que ficarão isentos de lançamento de Contribuição de Melhoria contra
os adquirentes das unidades habitacionais.
Parágrafo único - A Municipalidade promoverá, ainda, a execução das obras de
drenagem de águas pluviais, necessárias à implantação do conjunto, bem como obras de
terraplanagem na área doada.
Art. 5º - Conceder-se á Entidade, isenção de todos os impostos e taxas
incidentes sobre o imóvel doado, enquanto o mesmo for de sua propriedade e estiver na sua
posse exclusiva, ficando isenta, ainda, de todas as taxas e tarifas incidentes sobre os serviços
municipais de aprovação de projetos de parcelamento urbano do imóvel doado, de
E00)
0037 |
8 ARAP A
s INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
8 1º - As despesas decorrentes da regularização fundiária do Setor Liberdade, da
lavratura da escritura pública, tributos e custas, inclusive quanto ao registro do imóvel, serão
suportadas pela Entidade.
8 2º - Fica autorizada à donatária, após a edificação das habitações e do
recebimento do “habite-se”, a transferir, em fração ideal, o terreno doado e suas edificações
aos associados beneficiários do programa habitacional.
Art. 6º - A transmissão da posse da área doada será realizada em até 30 dias da
publicação da presente lei, independentemente de escrituração, enquanto a doação que se
refere esta Lei será efetivada mediante Escritura Pública de Doação, no prazo de até 90 dias
da publicação desta lei.
Art. 7º - A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva matrícula de registro
dos imóveis doados.
Art. 8º - A doação será revogada automaticamente, independentemente de aviso,
interpelação ou notificação, revertendo à propriedade do imóvel doado ao domínio pleno
esta Municipalidade, em caso de descumprimento das obrigações pactuadas pela Entidade
nesta lei e no ccrivênio.
Art. 9 - Fica dispensado o procedimento licitatório para a doação, ora
autorizada, tendo em vista estar demonstrado o interesse público e a destinação para
habitações de interesse social.
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, autorizada a suplementação,
caso necessário. '
Art. 11 - Esta Lei PE -
Gabinete do Prefeito Municipaldc A
re
“refeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, nº58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br

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