| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 2014 |
| Date | 2014-04-29 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio entre o município de Araporã e à Coop. sem Limites-cooperativa de trabalhadores autônomos para execução do programa minha casa minha vida - Entidades - Autoriza a doação de imóveis urbano e dá outras providências. |
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>» ARAPORA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº 1074/2014 “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E À COOP. SEM LIMITES- COOPERATIVA DE TRABALHADORES AUTONÔMOS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA — ENTIDADES — AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a COOP. SEM LIMITES-COOPERATIVA DE TRABALHADORES AUTONÔMOS, inscrita no CNPJ nº 05.658.393/0001-49, com sede QNN 20 CONJUNTO A LOTE 46 CEILANDIA -DF/CEP: 72.220-200 devidamente credenciada e habilitada perante o Ministério das Cidades do Governo Federal, para a execução do Programa Minha Casa Minha Vida — Entidades, com o objetivo de promover a implantação de programa de construção de casas e/ou apartamentos populares, destinados a famílias de baixa renda. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Entidade selecionada para a finalidade descrita no artigo 1º, área de 64.545,99 m?, situados no SETOR LIBERDADE, conforme croqui anexo, oriundos do parcelamento do imóvel de propriedade do Município de Araporã — MG, devidamente registrado na matricula n.º nº 8.943, Livro'n“ 2 do Registro Geral do Cartório de Imóveis da Comarca de Tupaciguara, para a construção de habitações de interesse social, dentro do Programa MINHA CASA MINHA VIDA - ENTIDADES. $ 1º - Fica consignado que as áreas institucionais, áreas verdes e áreas viárias são de uso e domínio do Município de Araporã. $ 2º - Fica consignado também que a área doada será destinada única e e ARAPORÃ INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ Art. 3º - As unidades habitacionais edificadas na área doada serão destinadas à pessoas carentes, cujos cadastros tenham sido aprovados pela Secretaria Municipal de Ação Social, Habitação e Defesa Civil, bem como por Agentes Financeiros do Programa Minha Casa Minha Vida, do Ministério das Cidades/Governo Federal, os quais serão devidamente associados à Entidade selecionada. 8 1º - Os associados fundadores ficam proibidos de serem beneficiados com os imóveis a serem construídos sobre as áreas objeto da doação. $ 2º - Terá preferência na aquisição do imóvel o associado cuja família esteja cadastrada na Secretaria Municipal de Ação Social, Habitação e Defesa Civil de Arapora - MG, provenientes de área de risco. Art. 4º - Compete ao Município à execução das seguintes obras de infraestrutura básica, necessárias ao empreendimento: I - redes de água e esgoto, energia elétrica, e pavimentação asfáltica, diretamente ou através das respectivas autarquias ou empresas concessionárias de serviço público, bem como colocação de guias e sarjetas nas vias públicas do conjunto habitacional, oferecendo termo de compromisso em que se obrigue a executar tais obras anteriormente ou concomitantemente às obras de edificação do núcleo residencial, em prazos compatíveis a evitar atrasos na conclusão das obras ou na entrega das unidades residenciais, melhoramentos estes que ficarão isentos de lançamento de Contribuição de Melhoria contra os adquirentes das unidades habitacionais. Parágrafo único - A Municipalidade promoverá, ainda, a execução das obras de drenagem de águas pluviais, necessárias à implantação do conjunto, bem como obras de terraplanagem na área doada. Art. 5º - Conceder-se á Entidade, isenção de todos os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel doado, enquanto o mesmo for de sua propriedade e estiver na sua posse exclusiva, ficando isenta, ainda, de todas as taxas e tarifas incidentes sobre os serviços municipais de aprovação de projetos de parcelamento urbano do imóvel doado, de E00) 0037 | 8 ARAP A s INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ 8 1º - As despesas decorrentes da regularização fundiária do Setor Liberdade, da lavratura da escritura pública, tributos e custas, inclusive quanto ao registro do imóvel, serão suportadas pela Entidade. 8 2º - Fica autorizada à donatária, após a edificação das habitações e do recebimento do “habite-se”, a transferir, em fração ideal, o terreno doado e suas edificações aos associados beneficiários do programa habitacional. Art. 6º - A transmissão da posse da área doada será realizada em até 30 dias da publicação da presente lei, independentemente de escrituração, enquanto a doação que se refere esta Lei será efetivada mediante Escritura Pública de Doação, no prazo de até 90 dias da publicação desta lei. Art. 7º - A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva matrícula de registro dos imóveis doados. Art. 8º - A doação será revogada automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, revertendo à propriedade do imóvel doado ao domínio pleno esta Municipalidade, em caso de descumprimento das obrigações pactuadas pela Entidade nesta lei e no ccrivênio. Art. 9 - Fica dispensado o procedimento licitatório para a doação, ora autorizada, tendo em vista estar demonstrado o interesse público e a destinação para habitações de interesse social. Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, autorizada a suplementação, caso necessário. ' Art. 11 - Esta Lei PE - Gabinete do Prefeito Municipaldc A re “refeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, nº58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br