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norma nº 1075L/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1075L / 2014
Date 2014-05-15
EmentaInstitui a inserção de mensagem nos documentos de arrecadação municipal e dá outras providências.
native_id474

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-0032
& - E
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº 1075/2014 L
“INSTITUI À INSERÇÃO DE MENSAGENS NOS DOCUMENTOS
DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”,
O Povo do Município de Araporã, por seus representantes, aprova e eu Ronaldo
Sandre prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a inserção das mensagens descritas nesta lei em todos os
documentos de arrecadação municipal..
Art. 2º - Deverá o Município inserir a frase “ Deus seja Louvado” em todos os
documentos de arrecadação municipal;
Art. 3º - Deverão ser inseridas em todos os documentos de arrecadação
municipal, juntamente com o instituído no artigo anterior, o que segue:
$ 1º - No mês de Março deverá ser inserida a frase “Feliz dia da Mulher”;
$ 2º - No mês de Março ou Abril de acordo com o ano deverá ser inserida a frase
“Feliz Páscoa”;
8 3º - No mês de Maio deverá ser inserida a frase “Feliz dia das Mães”;
$ 4º - No mês de Agosto deverá ser inserida a frase “Feliz dia dos Pais”;
$ 5º - No mês de Outubro deverá ser inserida a frase “ Feliz dia dos Professores”
e “ Feliz dia dos Servidores Público”;
$ 6º - No mês de Dezembro de cada ano deverão ser inseridas as frases “Feliz
Ano Novo” e Feliz Natal”.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
ao Prefeito o Sande
Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br

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