| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1075L / 2014 |
| Date | 2014-05-15 |
| Ementa | Institui a inserção de mensagem nos documentos de arrecadação municipal e dá outras providências. |
| native_id | 474 |
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-0032 & - E INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº 1075/2014 L “INSTITUI À INSERÇÃO DE MENSAGENS NOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, O Povo do Município de Araporã, por seus representantes, aprova e eu Ronaldo Sandre prefeito municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída a inserção das mensagens descritas nesta lei em todos os documentos de arrecadação municipal.. Art. 2º - Deverá o Município inserir a frase “ Deus seja Louvado” em todos os documentos de arrecadação municipal; Art. 3º - Deverão ser inseridas em todos os documentos de arrecadação municipal, juntamente com o instituído no artigo anterior, o que segue: $ 1º - No mês de Março deverá ser inserida a frase “Feliz dia da Mulher”; $ 2º - No mês de Março ou Abril de acordo com o ano deverá ser inserida a frase “Feliz Páscoa”; 8 3º - No mês de Maio deverá ser inserida a frase “Feliz dia das Mães”; $ 4º - No mês de Agosto deverá ser inserida a frase “Feliz dia dos Pais”; $ 5º - No mês de Outubro deverá ser inserida a frase “ Feliz dia dos Professores” e “ Feliz dia dos Servidores Público”; $ 6º - No mês de Dezembro de cada ano deverão ser inseridas as frases “Feliz Ano Novo” e Feliz Natal”. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal ao Prefeito o Sande Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br