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norma nº 1076L/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1076L / 2014
Date 2014-05-15
EmentaDispõe sobre autorização do ingresso nos Hospitais, Pronto-Socorro e demais unidades de internação da rede municipal de Saúde a ministros religiosos (Pastores Evangélicos, Rabinos, Padres ou outros), solicitados para ministrar assistência religiosa aos pacientes, na forma que menciona.
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Prefeitura “e
LEI Nº 1076/2014 L
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO INGRESSO NOS
HOSPITAIS, PRONTO -SOCORRO E DEMAIS UNIDADES DE
INTERNAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE A MINISTROS
RELIGIOSOS (PASTORES EVANGÉLICOS, RABINOS, PADRES
OU OUTROS), SOLICITADOS PARA MINISTRAR ASSISTÊNCIA
RELIGIOSA AOS PACIENTES, NA FORMA QUE MENCIONA”.
O Povo do Município de Araporã, por seus representantes legais, aprova e eu na
qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a sanciono a seguinte lei:
Art, 1º - Fica autorizado o ingresso, nos hospitais da rede municipal, aos
ministros religiosos (pastores evangélicos, rabinos, padres ou outros) que tenham sido
solicitados para dar assistência religiosa e visitas periódicas.
81º - A solicitação prevista no caput deste artigo deverá ser feita pelo próprio
paciente, se estiver lúcido, ou por qualquer dos seus familiares, cabendo à direção do
hospital providenciar, de imediato a comunicação ao religioso solicitado ou por iniciativa do
pastor, Rabino, Padre e outros desde que para tanto, lhe sejam fornecidos os dados
necessários para solicitação da presença religiosa.
82º - A visita se restringirá a rápida palestra ou a orações silenciosas e não
poderá ultrapassar a 30 (trinta) minutos quando fora do horário normalmente permitido,
sendo permitidos apenas dois visitantes.
Art.2º - Não poderá ser efetuada qualquer cerimônia no interior do quarto ou
enfermaria onde se encontre o paciente, nem em qualquer dependência do hospital.
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal d
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A rá pera/ivh ês de maio de 2014.
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Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br

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