| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2014 |
| Date | 2014-05-27 |
| Ementa | Regulamenta a edificação vertical no município de Araporã MG e dá outras providências. |
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Prefeitura ARAPoRÃ > INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº. 1078/2014. REGULAMENTA A EDIFICAÇÃO VERTICAL NO MUNICÍPIO DE ARAPORÁ (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.: Art. 1º. — A aprovação e implantação de edificação vertical no Município de Araporã-(MG), é regulamentada de acordo com esta Lei, que fixa as condições para que possam ser construídas novas edificações em sua área urbana. Art. 2º. — Todas as edificações verticais no Município de Araporã-(MG), terão que obedecer a altura máxima de 20 (vinte) pavimentos, excluindo-se a área de estacionamento e pavimento térreo. Art. 3º. — Para aprovação do projeto, este será submetido ao Departamento de Obras e Infra Estrutura Urbana do Município, que observará a adequação às normas técnicas para edificações urbanas e demais legislações correlatas, sejam elas de cunho federal, estadual ou mesmo do próprio Município de Araporã-(MG). Art. 4º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-(MG), 27 de maio de 2014. ANO CA NTU AX) RONALDO SANDRE Prefeito Municipal A MU Pal DE ARAPORA b ÃO E UIBERS E577A0k ARA = Kg do Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284.9500 - arapora.mg.gov.br