br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 1078/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1078 / 2014
Date 2014-05-27
EmentaRegulamenta a edificação vertical no município de Araporã MG e dá outras providências.
native_id477

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Prefeitura
ARAPoRÃ
> INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº. 1078/2014.
REGULAMENTA A EDIFICAÇÃO
VERTICAL NO MUNICÍPIO DE
ARAPORÁ (MG) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a
seguinte lei.:
Art. 1º. — A aprovação e implantação de edificação vertical no Município de
Araporã-(MG), é regulamentada de acordo com esta Lei, que fixa as condições para que
possam ser construídas novas edificações em sua área urbana.
Art. 2º. — Todas as edificações verticais no Município de Araporã-(MG), terão
que obedecer a altura máxima de 20 (vinte) pavimentos, excluindo-se a área de
estacionamento e pavimento térreo.
Art. 3º. — Para aprovação do projeto, este será submetido ao Departamento de
Obras e Infra Estrutura Urbana do Município, que observará a adequação às normas
técnicas para edificações urbanas e demais legislações correlatas, sejam elas de cunho
federal, estadual ou mesmo do próprio Município de Araporã-(MG).
Art. 4º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-(MG), 27 de maio de 2014.
ANO
CA NTU AX)
RONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
A MU Pal DE ARAPORA
b ÃO E UIBERS
E577A0k
ARA
=
Kg do
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284.9500 - arapora.mg.gov.br

open original →