| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1080L / 2014 |
| Date | 2014-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre obrigatoriedade do sistema de plantão entre as farmácias do município de Araporã e dá outras providências. |
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ARAPORA + > Aihborà LEI Nº. 1080/2014 L. “DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DO SISTEMA DE PLANTÃO ENTRE AS FARMACIAS DO MUNICIPIO DE ARAPORà E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Povo do Município de Araporã-(MG), por seus representantes, aprova e eu, Ronaldo Sandre Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.: Art. 1º. — As farmácias ou drogarias deverão estabelecer entre si sistema de plantão de funcionamento de forma a prestar atendimento à população. $ 1º.- O plantão deverá ocorrer sábado, domingo e feriados, ou seja uma das farmácias ou drogarias do município ficará aberta nos horários das 7:00 ás 20:00 em funcionamento. $ 2º.- Fica obrigada a colocação de aviso de modelo uniforme com símbolo especifico da farmácia ou da medicina na fachada das farmácias e drogarias, obrigatoriamente durante todo o período do plantão. $ 3º.- As farmácias e drogarias que não estiverem de plantão deverão colocar na porta ou em local de fácil visão o endereço da farmácia que encontra-se aberta. Art. 2º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. RONALDO SANDRE Prefeito Municipal tona aldo Sand mm Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br