br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 1080L/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1080L / 2014
Date 2014-05-27
EmentaDispõe sobre obrigatoriedade do sistema de plantão entre as farmácias do município de Araporã e dá outras providências.
native_id479

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ARAPORA +
> AihborÃ
LEI Nº. 1080/2014 L.
“DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DO
SISTEMA DE PLANTÃO ENTRE AS
FARMACIAS DO MUNICIPIO DE ARAPORÃ
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Povo do Município de Araporã-(MG), por seus representantes, aprova e eu,
Ronaldo Sandre Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.:
Art. 1º. — As farmácias ou drogarias deverão estabelecer entre si sistema de
plantão de funcionamento de forma a prestar atendimento à população.
$ 1º.- O plantão deverá ocorrer sábado, domingo e feriados, ou seja uma das
farmácias ou drogarias do município ficará aberta nos horários das 7:00 ás 20:00 em
funcionamento.
$ 2º.- Fica obrigada a colocação de aviso de modelo uniforme com símbolo
especifico da farmácia ou da medicina na fachada das farmácias e drogarias,
obrigatoriamente durante todo o período do plantão.
$ 3º.- As farmácias e drogarias que não estiverem de plantão deverão colocar na
porta ou em local de fácil visão o endereço da farmácia que encontra-se aberta.
Art. 2º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
RONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
tona aldo Sand mm
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br

open original →