| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araporã a doar imóvel a Igreja Evangélica Assembléia de Deus e revoga a Lei 1016/2012 |
| native_id | 480 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
E 0039 ES = INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº 1081/2014 AUTORIZA O MUICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS E REVOGA A LEI 1016/2012. O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou. e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.: Art. 1º. — Fica o Poder Executivo, nos termos da Lei Municipal 971/2012, autorizado a doar à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, CNPJ 24.852.691/0010-10, o imóvel de sua propriedade designado pelo lote 03, da quadra 05. Setor dos Barbosa, num total de 377,53 m?, com as seguintes limitações e descrições: LOTE 03 Quadra 05: Pela frente com a Rua João Batista dos Anjos.... Pela Direita com os lotes 04e 08 Pela esquerda com o lote 02 Pelo fundo com o lote 09 Área do lote 03 377,53 m? Art. 2º - A donatária terá o prazo de 18 (dezoito) meses. a contar da aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme o projeto a ser apresentado. Art. 3º - No caso de descumprimento do prazo estabelecido. o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no primeiro dia após o vencimento. Art. 4º - A transferência em definitivo do imóvel descrito no artigo primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no projeto a ser apresentado à secretaria de obras. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração. registro. impostos e outras, correrão por conta da donatária. Art. 6º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando a lei 1016/2012. Gabinete do Prefeito Municipal RONALDO SANDRE Prefeito Municipal monaldo Sandre Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Arapor&/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br