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norma nº 1081/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1081 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaAutoriza o Município de Araporã a doar imóvel a Igreja Evangélica Assembléia de Deus e revoga a Lei 1016/2012
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E 0039
ES =
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº 1081/2014
AUTORIZA O MUICÍPIO DE ARAPORÃ A
DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE
DEUS E REVOGA A LEI 1016/2012.
O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou. e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo, nos termos da Lei Municipal
971/2012, autorizado a doar à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, CNPJ
24.852.691/0010-10, o imóvel de sua propriedade designado pelo lote 03, da quadra 05.
Setor dos Barbosa, num total de 377,53 m?, com as seguintes limitações e descrições:
LOTE 03
Quadra 05:
Pela frente com a Rua João Batista dos Anjos....
Pela Direita com os lotes 04e 08
Pela esquerda com o lote 02
Pelo fundo com o lote 09
Área do lote 03
377,53 m?
Art. 2º - A donatária terá o prazo de 18 (dezoito) meses. a contar da
aprovação desta Lei para conclusão da obra a ser executada conforme o projeto a ser
apresentado.
Art. 3º - No caso de descumprimento do prazo estabelecido. o imóvel
reverterá ao Patrimônio Público Municipal automaticamente, no primeiro dia após o
vencimento.
Art. 4º - A transferência em definitivo do imóvel descrito no artigo
primeiro, à donatária, só se efetivará após a conclusão total da obra prevista no projeto a
ser apresentado à secretaria de obras.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração. registro. impostos e
outras, correrão por conta da donatária.
Art. 6º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando
a lei 1016/2012.
Gabinete do Prefeito Municipal
RONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
monaldo Sandre
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Arapor&/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br

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