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norma nº 1082/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1082 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaDispõe sobre alteração da Lei n° 968/2012-L, que institui a cor oficial que deverá ser usada quando da pintura de prédios públicos e sujeito a administração do município da forma que especifica e dá outras providências.
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E00:0
> A Prefeitura : À
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEINº. 1082/2014
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
968/2012-L, QUE “INSTITUI A COR
OFICIAL QUE DEVERÁ SER USADA
QUANDO DA PINTURA DE PRÉDIOS
PÚBLICOS E SUJEITOS À
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DA
FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
. o O Povo de Araporã-(MG). através de seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.:
Art. 1º, — Fica alterado o Parágrafo Tnico, do Am. Nº da Lá ve.
968/2012-L, que “Institui a cor oficial que deverá ser usada quando da pintura de
prédios públicos e sujeitos à administração do Município da forma que especifica e dá
outras providências”, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º. — Para a identificação, por meio da escrita, do órgão, da instituição,
do prédio, da repartição ou da sala, deverão apresentar o nome, a sigla, a frase ou as
letras nas cores verde, e/ou vermelha, e/ou preta.
$ 2º. — Barrados para proteção de chuva e conservação da parte inferior
das paredes, serão pintadas também nas cores verde. e/ou vermelha. e/ou preto
Art. 2º. — Acrescenta-se ao Art. 2º. o inciso III, que terá a seguinte
redação:
HT) — Prédios públicos que se encontram pintados de cores diferentes. em
caso de retoques de pintura, poderão permanecer com suas cores originais:
Art. 3º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
e
Gabinete do Prefeito cia? 06 dias do mês de junho de 2014.
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CTESRAARISO)
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RONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
PETS RA MUNICIPAL DE ARAPORA
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SAR 0z LOS.
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onaldo Sand
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br

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