| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei n° 968/2012-L, que institui a cor oficial que deverá ser usada quando da pintura de prédios públicos e sujeito a administração do município da forma que especifica e dá outras providências. |
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E00:0 > A Prefeitura : À INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEINº. 1082/2014 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 968/2012-L, QUE “INSTITUI A COR OFICIAL QUE DEVERÁ SER USADA QUANDO DA PINTURA DE PRÉDIOS PÚBLICOS E SUJEITOS À ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. . o O Povo de Araporã-(MG). através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.: Art. 1º, — Fica alterado o Parágrafo Tnico, do Am. Nº da Lá ve. 968/2012-L, que “Institui a cor oficial que deverá ser usada quando da pintura de prédios públicos e sujeitos à administração do Município da forma que especifica e dá outras providências”, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: $ 1º. — Para a identificação, por meio da escrita, do órgão, da instituição, do prédio, da repartição ou da sala, deverão apresentar o nome, a sigla, a frase ou as letras nas cores verde, e/ou vermelha, e/ou preta. $ 2º. — Barrados para proteção de chuva e conservação da parte inferior das paredes, serão pintadas também nas cores verde. e/ou vermelha. e/ou preto Art. 2º. — Acrescenta-se ao Art. 2º. o inciso III, que terá a seguinte redação: HT) — Prédios públicos que se encontram pintados de cores diferentes. em caso de retoques de pintura, poderão permanecer com suas cores originais: Art. 3º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. e Gabinete do Prefeito cia? 06 dias do mês de junho de 2014. CO ALA CTESRAARISO) pe RONALDO SANDRE Prefeito Municipal PETS RA MUNICIPAL DE ARAPORA Ei SAR 0z LOS. (SPAIN, “TT R onaldo Sand Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br