| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 2014 |
| Date | 2014-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Pode Executivo Municipal a doar Áreas de Terras de suas propriedades ao Fundo de Arrendamento Residencial FAR, representada pela Caixa Econômica Federal. |
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E Prefeitura = >» ARAPoRrA LEI Nº 1083/2014 Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial FAR, representado pela Caixa Econômica Federal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Araporã-MG,. sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal de até três salários mínimos, no âmbito do PMCMV — Programa Minha Casa Minha Vida, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar ao FAR — Fundo de Arrendamento Residencial, regido pela Lei Federal nº 10.188/2001, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA. responsável pela gestão do fundo financeiro e operacionalização do PMCMVY, o imóvel relacionado abaixo: I — Um terreno situado no Bairro Zequinha Cachoeira, em uma área superficial de 18.800m? (dezoito mil e oitocentos metros quadrados). devidamente registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara. no Livro 02 sob nº 13.360, constituído pelos lotes 11 (onze) a 20 (vinte) da Quadra 03 (três): e dos lotes 02 (dois) a 21 (vinte e um) da Quadra 03-A (três “A”). IH — Os lotes acima descritos estão avaliados em R$ 8.000,00 (oito mil reais). cada, perfazendo um total geral de R$ 240.000.00 (duzentos e quarenta mil reais), em 23/05/2014, pela Comissão de Avaliação do Município: Parágrafo único. As áreas descritas neste artigo. cuja avaliação totaliza o montante de R$ R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). são por esta Lei desafetados de sua natureza de bem público e passam a integrar a categoria de bens dominiais. Art. 2º Os bens imóveis descritos no artigo 1º desta Lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do PMCMV — Programa Minha Casa Minha Vida - 0 a 3 Salários Mínimos — e constarão dos bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo Financeiro, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições: I — Não integram o ativo da CAIXA; H — Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CAIXA: HI — Não compõem a lista de bens e direitos da CAIXA, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial: IV — Não podem ser dados em garantia de débito de operação da CAIXA; V — Não são passíveis de execução por quaisquer credores da CAIXA, por mais privilegiados que possam ser; VI — Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis. Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br -0041 A Prefeitura À INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ Art. 3º O imóvel, objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos: - ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. quando da transferência do imóvel, objeto da doação: - IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecerem sob a propriedade do FAR; Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Ronaldo Sandre Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br 004%