| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 2014 |
| Date | 2014-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araporã a desafetar do domínio público o imóvel que especifica. |
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INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº. 1084/2014. AUTORIZA O MUICÍPIO DE ARAPORÃ A DESAFETAR DO DOMÍNIO PUBLICO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O Povo de Araporã-(MG). através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.: Art. 1º. — Fica desafetado do Patrimônio Público Municipal, a área que é destinada a área Comunitária da Quadra A, lote Único no Bairro Zequinha Cachoeira, no total de 4.185.67 m?, constante do Livro nº 02. da Matrícula nº. 16.728. de 25/10/2013, do CRI da Comarca de Tupaciguara-(MG), com os seguintes limites e descrições: QUADRA A LOTE UNICO Pela frente com a Avenida Azor Marques de Oliveira. 89.15 m Pela direita com a Rua K............ 5. 72,37 Pela esquerda com a Rua I... 78.46 m Belos fundos com à Rua-José Inácio Ferreira «essa cicosinsiatieoçizar csstuecastapasnedo 32,36 m rea da/Dote Unico feeds cscesssdida css esisero casado sto cesensaciesiaasiisasdbensigessntos 4.185,67 m? * O referencial adotado para determinar as confrontações da área, o observador se encontra na Rua olhando para dentro da área. Art. 2º - A presente desafetação terá como finalidade à mudança de destinação de área. Art. 3º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-(MG),aos 18 dias do mês de junho de 2014. RONALDO SANDRE Prefeito Municipal Goo