| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 2014 |
| Date | 2014-04-03 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóveis à Empresa Açofergo Tubos e Perfilados S/A que específica e dá outras providências. |
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os “ êÊ A Prefeitura A oa INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº 1087/2014 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A DOAR IMÓVEL À EMPRESA AÇOFERGO TUBOS E PERFILADOS S/A QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS”. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público os imóveis de propriedade do Município de Araporã, situados no Setor Nova Aurora, constituído pelo Lote 03 e 34 da Quadra 03, com área no total de 4.148,22 m?, com as seguintes UADRA 03 Lote 03 À Pela frente com a Rua José Inácio Ferreira RR Pela esquerda com o Municipio de Araporã. Pelo fundo com 0 Lote 02 A... msn eee 27,92m Área do lote 03 A....... Lote 03 Pela frente com a Rua José Inácio Ferreira ... Pela direita com o lote 01... Pela esquerda com o Lote 03 A. Pelo fundo com o Lote 02 ... Área do lote 03.......... Art. 2º - Fica o Poder Perfilados S/A, inscrita no CNPJ 06.881.776/0001 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel doado um total de 3060,00 m?, destinados às áreas de galpões, conforme consta no Projeto de Construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. Rua José Inácio Ferreira, nê 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br 0051 Prefeitura INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.3º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei e no mínimo 2 anos de funcionamento no município. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a lei 1032/2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 03 dias do mês de julho de 2014. VA) ] CALA A Ronuldo Sandre Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br