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norma nº 1087/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1087 / 2014
Date 2014-04-03
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóveis à Empresa Açofergo Tubos e Perfilados S/A que específica e dá outras providências.
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texto integral #

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os “
êÊ A Prefeitura A
oa INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº 1087/2014
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A DOAR IMÓVEL À
EMPRESA AÇOFERGO TUBOS E PERFILADOS S/A QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público os imóveis de
propriedade do Município de Araporã, situados no Setor Nova Aurora, constituído pelo
Lote 03 e 34 da Quadra 03, com área no total de 4.148,22 m?, com as seguintes
UADRA 03
Lote 03 À
Pela frente com a Rua José Inácio Ferreira
RR
Pela esquerda com o Municipio de Araporã.
Pelo fundo com 0 Lote 02 A... msn eee 27,92m
Área do lote 03 A.......
Lote 03
Pela frente com a Rua José Inácio Ferreira ...
Pela direita com o lote 01...
Pela esquerda com o Lote 03 A.
Pelo fundo com o Lote 02 ...
Área do lote 03..........
Art. 2º - Fica o Poder
Perfilados S/A, inscrita no CNPJ 06.881.776/0001
1º desta Lei.
Art. 3º - Fica
o donatário obrigado a construir no imóvel doado um total de
3060,00 m?, destinados às áreas de galpões, conforme consta no Projeto de Construção,
que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três)
meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito)
meses, a contar da data da vigência desta Lei.
Rua José Inácio Ferreira,
nê 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br
0051
Prefeitura
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput
do art.3º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à
indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador
após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei e no mínimo 2 anos de
funcionamento no município.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a lei
1032/2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 03 dias do mês de julho de 2014.
VA) ]
CALA A
Ronuldo Sandre
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br

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