| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2014 |
| Date | 2014-07-03 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a desafetar do Patrimônio Público Municipal a Área verde de 18.800 M² do Loteamento denominado Zequinha Cachoeira, e dá outras providências. |
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LEI Nº. 1088/2014. AUTORIZA O MUICÍPIO DE ARAPORÃ A DESAFETAR DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL A ÁREA VERDE DE 18.800 Mº DO | LOTEAMENTO DENOMINADO “ZEQUINHA CACHOEIRA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei: Art. 1º. — Fica desafetado do Patrimônio Público Municipal, a área total de 18.800,00 m? (dezoito mil e oitocentos metros quadrados). destinada a área verde. no Loteamento denominado “Zequinha Cachoeira”, constante da Matrícula nº. 13.360 do CRI da Comarca de Tupaciguara-(MG) Art. 2º - A presente desafetação é feita em virtude de acordo para transferência de Reserva Legal para a Matrícula 14.770, nos termos da compensação feita com aquiescência do IEF — Instituto Estadual de Florestas, que deu origem às Av.- 182-13.360 e a Av.- 183-13.360, constante na Matrícula nº 13.360 acima mencionada, para que o Município de Araporã-(MG) poça efetuar a construção de casas populares para a população de baixa renda. Art. 3º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-(MG). 03 de julho de 2014. RONALDO SANDRE Prefeito Municipal pá Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br 60052