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norma nº 1088/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1088 / 2014
Date 2014-07-03
EmentaAutoriza o município de Araporã a desafetar do Patrimônio Público Municipal a Área verde de 18.800 M² do Loteamento denominado Zequinha Cachoeira, e dá outras providências.
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LEI Nº. 1088/2014.
AUTORIZA O MUICÍPIO DE ARAPORÃ A
DESAFETAR DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
MUNICIPAL A ÁREA VERDE DE 18.800 Mº
DO | LOTEAMENTO DENOMINADO
“ZEQUINHA CACHOEIRA”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. — Fica desafetado do Patrimônio Público Municipal, a área total
de 18.800,00 m? (dezoito mil e oitocentos metros quadrados). destinada a área verde. no
Loteamento denominado “Zequinha Cachoeira”, constante da Matrícula nº. 13.360 do
CRI da Comarca de Tupaciguara-(MG)
Art. 2º - A presente desafetação é feita em virtude de acordo para
transferência de Reserva Legal para a Matrícula 14.770, nos termos da compensação
feita com aquiescência do IEF — Instituto Estadual de Florestas, que deu origem às Av.-
182-13.360 e a Av.- 183-13.360, constante na Matrícula nº 13.360 acima mencionada,
para que o Município de Araporã-(MG) poça efetuar a construção de casas populares
para a população de baixa renda.
Art. 3º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-(MG). 03 de julho de 2014.
RONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
pá
Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br
60052

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