| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 2014 |
| Date | 2014-08-22 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a participar e ratificar a subscrição do protocolo de inserções do consórcio público intermunicipal de desenvolvimento sustentável do Triangulo Mineiro e Alto Paranaíba - CIDES e dá outras providências. |
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Prefeitura INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI N.º 1089/2014 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORà A PARTICIPAR E RATIFICA A SUBSCRIÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA - CIDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito de Municipal de Araporã Estado de Minas Gerais, de suas de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a participação do*Município de Araporã-MG no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES, na forma preconizada pela Lei Federal 11.107/05 e Decreto Federal 6.017/07. Art. 2.º Fica o Município, por intermédio de seu Poder Executivo, autorizado a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES e portanto, fica ratificada a subscrição realizada pelo Município no Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES. $ 1.º A autorização de que trata esta Lei somente admite a participação do Município no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br Ê > Aiiborà INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ e Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES constituído sob a forma de associação pública. $2.º A autorização prevista nesta Lei dispensa a ratificação, por novo texto legal, de protocolos de intenções a serem firmados pelo Poder Executivo para a constituição de consórcios públicos, nos termos da Lei Federal 11.107/05. 8 3º O protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES deverá ser entregue no Poder Legislativo para conhecimento e publicado na imprensa oficial do Município ou, na sua impossibilidade, na internet, ou na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais, quando se converterão em contratos de consórcios públicos. $ 4.º A publicação referida no parágrafo anterior poderá ser resumida, desde que indique o endereço eletrônico no qual se encontre disponibilizado o texto integral. Art. 3º Todo contrato de rateio firmado pelo Município será formalizado por exercício financeiro e seu prazo de vigência ficará limitado ao valor das dotações que o suportam. Parágrafo único. A regra disposta no capuí deste artigo não se aplica aos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. Art. 4.º É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio para atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br a 004 jo F0055 Prefeitura oem Art. 5º O Cons ARABORA. nc»: Sustentável do E PRA VOCÊ Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES, criado sob a forma de associação pública e natureza autárquica integrará a administração pública indireta do Município de Araporã- MG , nos termos da Lei 11.107/05. Art. 6º. O Executivo regulamentará a presente Lei, através de Decreto. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-MG aos 22 dias do mês de agosto de 2014. ONALDO SANDRE Prefeito Municipal Es AS ses Prefeito Municipal” Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br ss