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norma nº 1089/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1089 / 2014
Date 2014-08-22
EmentaAutoriza o município de Araporã a participar e ratificar a subscrição do protocolo de inserções do consórcio público intermunicipal de desenvolvimento sustentável do Triangulo Mineiro e Alto Paranaíba - CIDES e dá outras providências.
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Prefeitura
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI N.º 1089/2014
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A
PARTICIPAR E RATIFICA A SUBSCRIÇÃO DO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO
PARANAÍBA - CIDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Municipal de Araporã Estado de Minas Gerais, de suas de suas
atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a participação do*Município de Araporã-MG no
Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba CIDES, na forma preconizada pela Lei Federal 11.107/05 e Decreto
Federal 6.017/07.
Art. 2.º Fica o Município, por intermédio de seu Poder Executivo, autorizado a
participar do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES e portanto, fica ratificada a subscrição
realizada pelo Município no Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal
de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES.
$ 1.º A autorização de que trata esta Lei somente admite a participação do
Município no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do
Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br
Ê > AiiborÃ
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
e
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES constituído sob a forma de associação
pública.
$2.º A autorização prevista nesta Lei dispensa a ratificação, por novo texto legal,
de protocolos de intenções a serem firmados pelo Poder Executivo para a constituição de
consórcios públicos, nos termos da Lei Federal 11.107/05.
8 3º O protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES deverá ser
entregue no Poder Legislativo para conhecimento e publicado na imprensa oficial do
Município ou, na sua impossibilidade, na internet, ou na imprensa oficial do Estado de
Minas Gerais, quando se converterão em contratos de consórcios públicos.
$ 4.º A publicação referida no parágrafo anterior poderá ser resumida, desde que
indique o endereço eletrônico no qual se encontre disponibilizado o texto integral.
Art. 3º Todo contrato de rateio firmado pelo Município será formalizado por
exercício financeiro e seu prazo de vigência ficará limitado ao valor das dotações que o
suportam.
Parágrafo único. A regra disposta no capuí deste artigo não se aplica aos
contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e
ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos
custeados por tarifas ou outros preços públicos.
Art. 4.º É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio
para atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br
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004
jo
F0055
Prefeitura oem
Art. 5º O Cons ARABORA. nc»: Sustentável do
E PRA VOCÊ
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES, criado sob a forma de associação pública e
natureza autárquica integrará a administração pública indireta do Município de Araporã-
MG , nos termos da Lei 11.107/05.
Art. 6º. O Executivo regulamentará a presente Lei, através de Decreto.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-MG aos 22 dias do mês de agosto de 2014.
ONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
Es
AS ses
Prefeito Municipal”
Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br
ss

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