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norma nº 1092/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1092 / 2014
Date 2014-08-22
EmentaDispõe sobre Autorização para regularização de posse urbana e doação de imóveis e Dá Outras Providências.
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ED064
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA vocÊ
LEI Nº. 1092/2014
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO DE POSSE URBANA E
DOAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Araporã/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei: :
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover todos os atos
necessários com fins de regularização de posse e propriedade em toda a Zona Urbana do
Município de Araporã, com relação a imóveis que ainda encontram-se matriculados no
Cartório de Registro de Imóveis em nome do Município de Araporã, mas que já foram doados
a pessoas físicas ou jurídica nos anos anteriores à publicação desta Lei.
Art. 2º. Fica autorizado ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, após a
comprovação da posse, proceder à regularização dos lotes urbanos, mediante lavratura de
escritura pública de doação ao detentor final da posse, devendo constar do instrumento
público de transferência do imóvel a autorização desta lei, ficando dispensada a licitação e
ainda, revogada eventual cláusula de inalienabilidade prevista no termo de doação e/ou na lei
autorizativa anterior, em razão do relevante interesse público.
Parágrafo único. A revogação da cláusula de inalienabilidade é uma
discricionariedade conferida por esta lei ao Chefe do Poder Executivo, o qual poderá revoga-
la com fins de atendimento da regularização de posse, mediante expedição de ato
administrativo unilateral.
Art. 3º. Serão beneficiárias das doações as pessoas que comprovarem a posse e uso
dos imóveis urbanos, através de lançamento de IPTU, taxa de água e esgoto, contas de energia
e telefone, contratos de compra e venda, recibos de compra e venda, termos de doação, dentre
outros documentos que comprovem a posse e uso dos bens ocupados, podendo o Chefe do
Poder Executivo, se necessário for, regulamentar por meio de Decreto a forma de
reconhecimento da posse e uso dos bens imóveis com fins de transferência da propriedade.
Art. 4º. As despesas com escrituração e registro dos imóveis correrão por conta dos
donatários.
Art. 5º. Esta lei entra em vigo
em contrário.
a-data de sua publicação, revogando-se as disposições
Gabinete do Prefeito Municipã
Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br

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