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norma nº 1094/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1094 / 2014
Date 2014-09-23
EmentaInclui meta e objetivo na Lei de diretrizes Orçamentária para o ano de 2014, no plano plurianual , e autoriza o executivo municipal a abrir crédito especial até a importância de R$ 47.000,00 ( quarenta e sete mil reais) ao orçamento vigente para participação do município do consórcio municipal de desenvolvimento sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES e dá outras providências.
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-0014
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEIN. 1094/2014
INCLUI META E OBJETIVO NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2014, NO PLANO
PLURIANUAL, E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 47.000,00
(QUARENTA E SETE MIL REAIS) AO ORÇAMENTO VIGENTE
PARA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA
CIDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Araporã-MG, Estado de Minas Gerais, faço saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 2014, Lei Municipal nº 1034 de 27 do mês de agosto de
2013, a seguinte Meta e Objetivo:
META: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES.
OBJETIVO: o desenvolvimento regional sustentável, nos entes federados
consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas públicas, observados
os princípios constitucionais, inseridos no contexto da regionalização, da programação
pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos
mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir
as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou
ações nas políticas públicas nos entes federados consorciados, caracterizados como
- 00172
A Prefeitura À
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
Art.2º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual
2014 a 2017, Lei Municipal Nº 1060, de 11 de dezembro de 2013, a seguinte Meta'e
Objetivo:
META: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES.
OBJETIVO: o desenvolvimento regional sustentável, nos entes federados
consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas públicas, observados
os princípios constitucionais, inseridos no contexto da regionalização, da programação
pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos
mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir
as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou
ações nas políticas públicas nos entes federados consorciados, caracterizados como
vazios deficitários, de acordo com o perfil sócio-demográfico.
Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no
valor de R$ 47.00,00 (Quarenta e sete mil reais) ao orçamento vigente para a cobertura
das despesas para participação do município no Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES, que
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e classificações orçamentárias:
ORGÃO: Poder Executivo
UNIDADE: Secretaria de Administração
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA
VALOR
02.03.01.04.122.0010 2.315 3.1.71.70.00 R$ 4.500,00
02.03.01 04.122. 0010 2.315 3.3.71.70.00 R$ 6.500,00
023.01 04.122. 0010 2.315 44.71.70.00 R$ 1.000,00
0013 |
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que ;
trata esta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:
Ficha (14) 02.01.01.04.124 0004.2.0013
Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei, através de Decreto.
Art.6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-MG. aos 23dias do mês de setembro de
2014.
RONALDO SANDRE
Prefeito Municipal
Ronaldo Sand
t re
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br

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