| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2014 |
| Date | 2014-09-23 |
| Ementa | Inclui meta e objetivo na Lei de diretrizes Orçamentária para o ano de 2014, no plano plurianual , e autoriza o executivo municipal a abrir crédito especial até a importância de R$ 47.000,00 ( quarenta e sete mil reais) ao orçamento vigente para participação do município do consórcio municipal de desenvolvimento sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES e dá outras providências. |
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-0014 INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEIN. 1094/2014 INCLUI META E OBJETIVO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2014, NO PLANO PLURIANUAL, E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 47.000,00 (QUARENTA E SETE MIL REAIS) AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA CIDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Araporã-MG, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2014, Lei Municipal nº 1034 de 27 do mês de agosto de 2013, a seguinte Meta e Objetivo: META: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES. OBJETIVO: o desenvolvimento regional sustentável, nos entes federados consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas públicas, observados os princípios constitucionais, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas públicas nos entes federados consorciados, caracterizados como - 00172 A Prefeitura À INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ Art.2º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual 2014 a 2017, Lei Municipal Nº 1060, de 11 de dezembro de 2013, a seguinte Meta'e Objetivo: META: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES. OBJETIVO: o desenvolvimento regional sustentável, nos entes federados consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas públicas, observados os princípios constitucionais, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas públicas nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios deficitários, de acordo com o perfil sócio-demográfico. Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 47.00,00 (Quarenta e sete mil reais) ao orçamento vigente para a cobertura das despesas para participação do município no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e classificações orçamentárias: ORGÃO: Poder Executivo UNIDADE: Secretaria de Administração FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VALOR 02.03.01.04.122.0010 2.315 3.1.71.70.00 R$ 4.500,00 02.03.01 04.122. 0010 2.315 3.3.71.70.00 R$ 6.500,00 023.01 04.122. 0010 2.315 44.71.70.00 R$ 1.000,00 0013 | INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que ; trata esta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária: Ficha (14) 02.01.01.04.124 0004.2.0013 Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei, através de Decreto. Art.6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-MG. aos 23dias do mês de setembro de 2014. RONALDO SANDRE Prefeito Municipal Ronaldo Sand t re Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br