| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para celebração de convênio entre o Município de Araporã -MG e Órgãos Públicos Federais, Estaduais, autarquias, Empresas Públicas e dá outras providências. |
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as Prefeitura s INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEINº. 1100/2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO | PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPORÂÃ-((MG) E ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.: Art. 1º. — Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênios com órgãos públicos federais, estaduais, autarquias e empresas públicas, obedecendo ao plano de trabalho de cada convênio, para melhoria da qualidade de vida e atendimento ao cidadão araporense. Art. 2º - Para atingir os objetivos do Convênio a ser assinado, o Município poderá ceder mão de obra, material e espaço físico necessário ao cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho específico para cada convênio. Art. 3º - São convalidados por esta Lei, todos os Convênios já assinados e em execução ou já executados no Município de Araporã-(MG). Art. 4º - As despesas com a execução do plano de trabalho correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para cada área a ser beneficiada. Art. 5º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Araporã-MG, aos 15 dias do mês de dezembro de 2014. Rôónaldo Sandre Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, nº58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br E! 09 U) AM 4