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← Araporã (MG)

norma nº 1100/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1100 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaDispõe sobre a autorização para celebração de convênio entre o Município de Araporã -MG e Órgãos Públicos Federais, Estaduais, autarquias, Empresas Públicas e dá outras providências.
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as Prefeitura
s INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEINº. 1100/2014.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO | PARA
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE O
MUNICÍPIO DE ARAPORÂÃ-((MG) E ÓRGÃOS
PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS,
AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.:
Art. 1º. — Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênios com
órgãos públicos federais, estaduais, autarquias e empresas públicas, obedecendo ao
plano de trabalho de cada convênio, para melhoria da qualidade de vida e atendimento
ao cidadão araporense.
Art. 2º - Para atingir os objetivos do Convênio a ser assinado, o Município
poderá ceder mão de obra, material e espaço físico necessário ao cumprimento das
metas estabelecidas no plano de trabalho específico para cada convênio.
Art. 3º - São convalidados por esta Lei, todos os Convênios já assinados e em
execução ou já executados no Município de Araporã-(MG).
Art. 4º - As despesas com a execução do plano de trabalho correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias para cada área a ser beneficiada.
Art. 5º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Araporã-MG, aos 15 dias do mês de dezembro de 2014.
Rôónaldo Sandre
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, nº58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br
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