| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | Autoriza a afetação ao domínio público do imóvel contante na matrícula R-1-20.825, junto ao cartório de registro de imóveis na comarca de Tupaciguara-MG., para o alongamento de rua, e ainda, a aterração da denominação do imóvel de Lote 06 para rua Edna Doroteia da Silva e dá outras providências. |
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4 RAPO INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº. 1101/2014 “AUTORIZA A AFETAÇÃO AO DOMÍNIO PÚBLICO DO IMÓVEL CONSTANTE NA MATRÍCULA R-1-20.825, JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TUPACIGUARA-MG., PARA O ALONGAMENTO DE RUA, E AINDA, 4 ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL DE "LOTE 06", PARA “RUA EDNA DOROTEIA DA SILVA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica afetada ao domínio público, de uso comum, a área de 427,70m?, a ser desdobrada do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara-MG,, no Livro 2, sob a Matrícula número 20.825, para o alongamento da Rua Edna Doroteia da Silva. Art. 2º - Fica afetada ao domínio público, de uso comum, a área de 427,70m?, a ser desdobrada do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara-MG, no Livro 2, sob a Matrícula número 20.825, para o alongamento da Rua Edna Doroteia da Silva. Art. 3º - A área desmembrada mencionada nos artigos 1º e 2º está em conformidade com o Memorial Descritivo e o Croqui em anexo, os quais passam a integrar a presente Lei como fls. 3 e 4. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip Árapor: ias do mês de dezembro de 2014. onaido Sand Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, nº58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br re |