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norma nº 1102/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1102 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaDispões sobre a revisão de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Araporã.
native_id501

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es pUDAS
[1] Prefeitura
RAPORA )
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI Nº 1102 1/2014
“Dispõe sobre a revisão de vencimentos dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Araporã”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG, no uso de
suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica e pelo Regimento interno, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A título de revisão anual incidirá sobre o vencimento dos servidores da
Câmara Municipal de Araporã, o percentual de 10% (dez por cento).
Parágrafo único — O percentual descrito no caput deste artigo, terá validade a partir
do dia 01 de janeiro de 2014.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 01,
de 04 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de porã, aos 15 dias do mês de dezembro de 2014.
am
us VISA AA AISO)
Ce ONATD 9) SANDRE
Prefeito Municipal
Rua José Inácio Ferreira, nº58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br

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