| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1102 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | Dispões sobre a revisão de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Araporã. |
| native_id | 501 |
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es pUDAS [1] Prefeitura RAPORA ) INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI Nº 1102 1/2014 “Dispõe sobre a revisão de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Araporã” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica e pelo Regimento interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A título de revisão anual incidirá sobre o vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Araporã, o percentual de 10% (dez por cento). Parágrafo único — O percentual descrito no caput deste artigo, terá validade a partir do dia 01 de janeiro de 2014. Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 01, de 04 de maio de 2000. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de porã, aos 15 dias do mês de dezembro de 2014. am us VISA AA AISO) Ce ONATD 9) SANDRE Prefeito Municipal Rua José Inácio Ferreira, nº58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br