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norma nº 967L/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967L / 2012
Date 2012-02-07
EmentaAltera a Lei n° 755/2008, de 09 de dezembro de 2008 que dispõe sobre a base de cálculo para formação de valores das taxas de água e esgoto.
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Estado de Minas Gerais -0 91 6
Câmara Municipal de Araporã
“Legislando para o povo com coragem e transparência”
”
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A
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TERMO DE PROMULGAÇÃO
LEI Nº 967/2012-L
Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais,
que me são conferidas, e ainda em conformidade com o texto da Proposição de Lei nº
052/2011-L, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em
24/10/2011, eu, Roberto Wanderley do Nascimento, Presidente do Poder Legislativo
do Município de Araporã, Declaro Promulgada a seguinte:
LEINº 967/2012-L
“Altera a Lei Municipal nº. 755/2008, de 09 de dezembro de
2008 que “Dispõe sobre a base de cálculo para formação de
valores das taxas de água e esgoto.”
Art. 1º - Os artigos 2º, 82º e 23 da Lei Municipal nº. 755/2008, passam a vigorar
com as seguintes redações:
“Am, 2 - omissis
$2º% A Prefeitura, através do Departamento de Agua e Esgoto, jica
autorizada a implementar programa para a instalação de hidrômetros
nos imóveis já existentes, a ser regulamentado por lei específica.”
“Art. 23 — Fica autorizado o reajuste ou alteração dos preços dos
serviços prestados pelo Departamento de Água e Esgoto, mediante Lei
específica, que será feito sempre que necessário para preservar o
equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, atendido à justa
remuneração, como também fica autorizada a atualização monetária
dos valores dos serviços prestados pelo Departamento de Água e
Esgoto, mediante Lei específica, tendo em vista a perda do poder
aquisitivo da moeda. ”
“EBEMOS
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Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Araporã-MG.
pora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato()camaraarapora.mg.gov.br
é : Estado de Minas Gerais -00071 i
: Câmara Municipal de Araporá
E “Legislando para o povo com coragem e transparência”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araporã-MG.., aos 07 dias do mês de fevereiro de 2012.
ROBERTO aii DO NASCIMENTO
Presidente
Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Araporã-MG.
amaraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato()camaraarapora.mg.gov.br

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