| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967L / 2012 |
| Date | 2012-02-07 |
| Ementa | Altera a Lei n° 755/2008, de 09 de dezembro de 2008 que dispõe sobre a base de cálculo para formação de valores das taxas de água e esgoto. |
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Estado de Minas Gerais -0 91 6 Câmara Municipal de Araporã “Legislando para o povo com coragem e transparência” ” [ B E R D A D E TERMO DE PROMULGAÇÃO LEI Nº 967/2012-L Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade com o texto da Proposição de Lei nº 052/2011-L, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 24/10/2011, eu, Roberto Wanderley do Nascimento, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada a seguinte: LEINº 967/2012-L “Altera a Lei Municipal nº. 755/2008, de 09 de dezembro de 2008 que “Dispõe sobre a base de cálculo para formação de valores das taxas de água e esgoto.” Art. 1º - Os artigos 2º, 82º e 23 da Lei Municipal nº. 755/2008, passam a vigorar com as seguintes redações: “Am, 2 - omissis $2º% A Prefeitura, através do Departamento de Agua e Esgoto, jica autorizada a implementar programa para a instalação de hidrômetros nos imóveis já existentes, a ser regulamentado por lei específica.” “Art. 23 — Fica autorizado o reajuste ou alteração dos preços dos serviços prestados pelo Departamento de Água e Esgoto, mediante Lei específica, que será feito sempre que necessário para preservar o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, atendido à justa remuneração, como também fica autorizada a atualização monetária dos valores dos serviços prestados pelo Departamento de Água e Esgoto, mediante Lei específica, tendo em vista a perda do poder aquisitivo da moeda. ” “EBEMOS gfiop tir Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Araporã-MG. pora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato()camaraarapora.mg.gov.br é : Estado de Minas Gerais -00071 i : Câmara Municipal de Araporá E “Legislando para o povo com coragem e transparência” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araporã-MG.., aos 07 dias do mês de fevereiro de 2012. ROBERTO aii DO NASCIMENTO Presidente Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Araporã-MG. amaraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato()camaraarapora.mg.gov.br