| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 968L / 2012 |
| Date | 2012-02-07 |
| Ementa | Institui a cor oficial que deverá ser usada quando da pintura de prédios púbicos e sujeito à administração do município da forma que especifica e dá outras providências. |
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U Câmara Municipal de Araporá “Legislando para o povo com coragem e transparência” Estado de Minas Gerais -000U8 L 1 B E R D A D E TERMO DE PROMULGAÇÃO LEI Nº 968/2012-L Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade com o texto da Proposição de Lei nº 075/2011-L, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 16/11/2011, eu, Roberto Wanderley do Nascimento, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada a seguinte: LEI Nº 968/2012-L “Institui a cor oficial que deverá ser usada quando da pintura de prédios públicos e sujeitos à administração do Município da forma que especifica e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Organica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituída a cor branca que deverá ser utilizada obrigatoriamente na pintura dos imóveis públicos, e dos particulares utilizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Araporã. Parágrafo Único - Para a identificação, por meio da escrita, do órgão, da instituição, do prédio, da repartição ou da sala, deverão apresentar o nome, a sigla, a frase ou as letras na cor verde ou preta. Art. 2º- Será dispensada a utilização da cor do Município, quando: I- O bem imóvel ou obra que, por sua identificação e ou visualização, exigir cores especiais definidas em normas técnicas nacionais ou internacionais; HI - Se tratar de obras de arte ou bens tombados como patrimônio histórico e cultural, assim definidos em lei; RECEBEMOS 02 87? Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Araporã-MG. araarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato(Qcamaraarapora.mg.gov.br Estado de Minas Gerais E00U) Câmara Municipal de Araporá “Legislando para o povo com coragem é transparência” mopoamo-r Art. 3º - É vedada a utilização de quaisquer outras cores nos imóveis de que trata o artigo 1º, assim como qualquer característica que possam identificar, mesmo por semelhança, pessoas, partidos políticos e candidatos. Art. 4º - Os prédios públicos que já estejam pintadas, independentemente das cores utilizadas, somente serão atingidas pelos efeitos da Lei quando necessitarem de reformas em suas atuais pinturas, sendo que as edificações que forem construídas, concluídas e/ou adquiridas posteriormente a entrada de vigência da referida Lei deverão obrigatoriamente ser pintadas na forma do artigo 1º. Art. 5º- Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, caso seja necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araporã-MG., aos 07 dias do mês de fevereiro de 2012. E U Presidente Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Araporã-MG. pora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato(Ocamaraarapora.mg.gov.br Estado de Minas Gerais -0 0190 Câmara Municipal de Araporã “Legislando para o povo com coragem e transparência” qa = Dao MUNICIPAL DE CERTIDÃO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 968/2012-L. CERTIFICO que Projeto de Lei nº 016/2011 foi aprovado sem emenda pelo Plenário da Câmara Municipal em 16/11/2011, onde foi enviado para o Executivo Municipal conforme Proposição de Lei nº 075 no dia 18/11/2011, para sanção, sendo vetado pelo Prefeito. O Veto foi s=provado pela Câmara Municipal, sendo enviado novamente para Sanção. Findo o prazo que & Prefeito tinha para sanção, o Presidente da Câmara Municipal fez a promulgação da Lei nº 58/2012-L em 07 de Fevereiro de 2012, estando a Lei em vigência nesta data. í “ROBERTO WANDERLEY DO NASCIMENTO- Presidente Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Arapioran6. -gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato(Qcamaraarapora.mg.gov.br