| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970L / 2012 |
| Date | 2012-03-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo a contratar para necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. |
| native_id | 506 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ *. ; q LEIN. 970 L /2012 AUTORIZA O PÓDER LEGISLATIVO CONTRATAR SERVIDOR PARA NECESSIDADE TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E D OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municípal de Araporã, aprova e o Prefeito Municipal sanciono a ; seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar servidor por tempo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, nos casos de excep- cional interesse público. Art. 2º - Considera-se excepcional interesse público para fins desta lei, a admissão de pessoal para atender às necessidades do serviço público com o objetivo suprir a ausência temporária de servidores efetivos, tais como nos casos de férias afas- tamentos e demissões. Art.3º - O contrato será de natureza administrativa, e a carga horária da jor- nada de trabalho e os requisitos e especificações exigidas para a contratação de servi- dores na forma desta Lei são as que constam do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, de igual denominação. Art.4º - A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fi- xada de acordo com o valor do vencimento constante no inicio da carreira relacionada nos planos de cargos e salários do serviço público. Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284- WWw.arapora.mg.gov.br 00 - FAX: (34) 3284-9501 a de A 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ * ** | Art 5º - Fica assegurado as servidores contratados temporariamente os di- reitos dos servidores públicos previsto no artigo 39, 8 3º da Constituição Federal. Art. 6º - As despesas decorrente da presente Lei correrão à conta de dota- ção prevista no orçamento vigente Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 06 dias do mês de março de 2012. PREFEITURA SANÇÃO LEI Nº Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 WWw.arapora.mg.gov.br