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norma nº 970L/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 970L / 2012
Date 2012-03-06
EmentaAutoriza o Poder Legislativo a contratar para necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
native_id506

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ *. ; q
LEIN. 970 L /2012
AUTORIZA O PÓDER LEGISLATIVO CONTRATAR
SERVIDOR PARA NECESSIDADE TEMPORARIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E D OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municípal de Araporã, aprova e o Prefeito Municipal sanciono a
; seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar servidor
por tempo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal,
pelo prazo de até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, nos casos de excep-
cional interesse público.
Art. 2º - Considera-se excepcional interesse público para fins desta lei, a
admissão de pessoal para atender às necessidades do serviço público com o objetivo
suprir a ausência temporária de servidores efetivos, tais como nos casos de férias afas-
tamentos e demissões.
Art.3º - O contrato será de natureza administrativa, e a carga horária da jor-
nada de trabalho e os requisitos e especificações exigidas para a contratação de servi-
dores na forma desta Lei são as que constam do Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo, de igual denominação.
Art.4º - A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fi-
xada de acordo com o valor do vencimento constante no inicio da carreira relacionada
nos planos de cargos e salários do serviço público.
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-
WWw.arapora.mg.gov.br
00 - FAX: (34) 3284-9501
a de A 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ * ** |
Art 5º - Fica assegurado as servidores contratados temporariamente os di-
reitos dos servidores públicos previsto no artigo 39, 8 3º da Constituição Federal.
Art. 6º - As despesas decorrente da presente Lei correrão à conta de dota-
ção prevista no orçamento vigente
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 06 dias do mês de março de 2012.
PREFEITURA
SANÇÃO LEI Nº
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
WWw.arapora.mg.gov.br

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