| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2012 |
| Date | 2012-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre condições para doação de terreno pelo município de Araporã às entidades religiosas e dá outras providências. |
| native_id | 507 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ! ! S 'º LEI Nº 971/2012 “Dispõe sobre condições para doação de terrenos pelo município de Araporã às entidades religiosas e dá outras providências. ” O Povo de Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus sepresentantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, senciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado realizar doação = terreno de propriedade da Prefeitura Municipal em favor das entidades religiosas simuadas em Araporã, através de Lei Municipal especifica, mediante a comprovação das seguintes condições: I — a entidade religiosa deverá ser regularmente constituída, com registro em Camório de Títulos e Documentos; I - comprovar efetivo funcionamento no município no prazo mínimo de 02 “dois) anos; NI — comprovar registro junto à Receita Federal no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); IV — a entidade beneficiada deverá apresentar requerimento da doação assinado, =o mínimo por 30 (trinta) fiéis da respectiva religião residentes no Município de Parágrafo Único — O endereço dos fiéis deverá ser comprovado mediante talão dE àgua ou energia elétrica. Art. 2º — A doação de que trata a presente lei será com encargo, ficando a emsidade religiosa beneficiária da doação na obrigação de construir no terreno um semplo para cultivo da religião, no prazo máximo de até 18 (dezoito) meses, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município de Arapora. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a E =: Municipal n. 820/2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã — 2012 G$ãos 06 dias do mês de março de to Múnicil Emácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 328 -9500 -JFAX: /8 WWw.arapora.mg.gov.br