| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2012 |
| Date | 2012-04-11 |
| Ementa | Altera a redação do CAPUT Artigo 21 e acresce o parágrafo 6° a este artigo da Lei municipal n° 126/94, com posteriores alterações, na forma que especifica e dá outras providências. |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ.. LEI Nº 972/2012 “Altera a redação do “caput” artigo 21 e acresce o parágrafo 6º a este artigo da Lei Municipal nº 126/94, com posteriores alterações, na forma que especifica e dá outras providências.” O povo do Município de Araporã — MG., por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.lº - O “caput” do artigo 21 da Lei Municipal nº 126/94 - com posteriores alterações, passa a vigorar alterado, com a seguinte redação: Art. 21 — Nos loteamentos, nas áreas desdobradas e ou desmembradas do Município os lotes terão área mínima de 125,00m? (cento e vinte e cinco metros quadrados), sendo a frente com um mínimo de 5,00m (cinco metros); salvo nos loteamentos particulares os quais terão lotes com área mínima de 200,00m? (duzentos metros quadrados) e frente com um mínimo de 10,00m (dez metros). Art.2º - O artigo 21 da Lei Municipal nº 126/94 - com posteriores alterações - passa a vigorar acrescido do parágrafo 6º, o qual terá a seguinte redação: “Art. 21-(..). (00). Parágrafo 6º - Todos novos loteamentos e desmembramentos particulares deverão ter as suas vias de circulação totalmente pavimentadas com massa asfáltica do tipo CBUQ — Concreto Betuminoso Usinado a Quente, com 2,50cm (dois vírgula cinco centímetros) de espessura.” Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Eisposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munidipal/dg/Ayápopã à —-MG aos 11 dias do mês de abril de (44 VA | 5 INÁCIO FERREIRA Prefeito Municipal V Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-0500 - FAX: (84) a284- 950º WWww.arapora.mg.gov.br