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norma nº 972/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 972 / 2012
Date 2012-04-11
EmentaAltera a redação do CAPUT Artigo 21 e acresce o parágrafo 6° a este artigo da Lei municipal n° 126/94, com posteriores alterações, na forma que especifica e dá outras providências.
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ..
LEI Nº 972/2012
“Altera a redação do “caput” artigo 21 e
acresce o parágrafo 6º a este artigo da Lei
Municipal nº 126/94, com posteriores
alterações, na forma que especifica e dá
outras providências.”
O povo do Município de Araporã — MG., por seus representantes, aprova e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.lº - O “caput” do artigo 21 da Lei Municipal nº 126/94 - com
posteriores alterações, passa a vigorar alterado, com a seguinte redação:
Art. 21 — Nos loteamentos, nas áreas desdobradas e ou desmembradas do
Município os lotes terão área mínima de 125,00m? (cento e vinte e cinco
metros quadrados), sendo a frente com um mínimo de 5,00m (cinco
metros); salvo nos loteamentos particulares os quais terão lotes com área
mínima de 200,00m? (duzentos metros quadrados) e frente com um
mínimo de 10,00m (dez metros).
Art.2º - O artigo 21 da Lei Municipal nº 126/94 - com posteriores alterações
- passa a vigorar acrescido do parágrafo 6º, o qual terá a seguinte redação:
“Art. 21-(..).
(00).
Parágrafo 6º - Todos novos loteamentos e desmembramentos particulares
deverão ter as suas vias de circulação totalmente pavimentadas com
massa asfáltica do tipo CBUQ — Concreto Betuminoso Usinado a Quente,
com 2,50cm (dois vírgula cinco centímetros) de espessura.”
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Eisposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munidipal/dg/Ayápopã à —-MG aos 11 dias do mês de abril de
(44
VA | 5 INÁCIO FERREIRA
Prefeito Municipal
V
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-0500 - FAX: (84) a284- 950º
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