| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 2012 |
| Date | 2012-04-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de Prédio público ao Rotary Clube de Araporã, na forma que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ LEI Nº 973/2012 “Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de prédio público ao Rotary Clube de Araporã, na forma que especifica e dá outras providências.” O povo do Município de Araporã - MG., por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação, o prédio público inscrito na matricula nº 12.678, registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara/MG para o Rotary Clube de Araporã, inscrito no CNPJ sob o nº 08.561.620/0001-01, entidade sem fins lucrativos. Art. 2º. - A doação de que trata o artigo anterior destina-se à sede social do Rotary Clube de Araporã/MG. Art. 3º. - Fica terminantemente vedada a utilização do referido imóvel para quaisquer outros fins que não os dispostos no artigo primeiro desta lei, bem como não será permitido alienação. Art, 4º. — Em caso de extinção da entidade no âmbito do município de Araporã ocorrera a reversão do imóvel ao patrimônio da municipalidade. Art. 5º - As despesas decorrentes de escrituração e registro de imóvel, objeto da presente doação, correrão a conta do donatário. Art. 6º - Fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada, tendo em vista estar claramente demonstrado o seu interesse público. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municips , aos 11 dias do mês de abril de 2012. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 -1(34)]3784:9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br