| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 974L / 2012 |
| Date | 2012-05-28 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores públicos municipais de Araporã. |
| native_id | 510 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ | LEI Nº 974 L /2012 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ARAPORÃ.” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal no uso das atribuições constitucionais e prevista na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art.º - Fica declarado de utilidade pública o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARAPORÃ, sociedade civil de forma E] autônoma e independente, sem fins lucrativos, fundada em 27 de junho de 2006, que À tem por principio e finalidade: | , [- A defesa da consolidação e da manutenção do estado democrático, a liberdade de pensar e de falar. o direito a segurança pessoal e ampla defesa; WA defesa da livre organização sindical e associativa pessoal, autônoma e independente; W - A defesa da valorização dos servidores públicos civil em âmbito profissional e salarial, lutando pela implantação de uma política de recursos humanos | modernos e justas, competitiva com o mercado de trabalho, que possibilite o aperfeiçoamento constante do servidor a sua ascensão dentro do plano de cargos e carreiras e salários; . IV - A defesa do sistema de negociação coletiva e trabalho e acordos coletivos, pelas entidades do sistema confederativo da representação sindical, nos termos do que dispõe o Art. 8º inciso VI e Art. 34 inciso VI e VII da Constituição; V - Celebrar e/ou assistir Acordos Coletivos, Contrato Coletivo de Trabalho. abrangendo a totalidade ou parte da categoria representada desde que devidamente autorizada pela assembléia da categoria; Parágrafo Único — A entidade mencionada no “caput” deste artigo localiza- se nesta cidade de Araporã-MG na Rua Adauto Pereira de Almeida, nº 155, Bairro Í Alvorada, portadora do CNPJ sob o nº 07.993.606/0001-14, com E í : (B4) 3284-9501 Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-95D0 -JFA www.arapora.mg.gov.br Sta PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ EA | registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Tupaciguara -MG, em 29/07/2005, a margem do registro nº 522, no livro 05-A, datadp de 29 de julho de 2005. Art, 2º - Com a declaração mencionada no artigo anterior, a entidade passará a gozar de todos direitos e regalias permitidos em Lei junto aos Poderes Públicos. | Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-MG, aos 28 djas do mês de maio de 2012. O | Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 | www.arapora.mg.gov.br