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← Araporã (MG)

norma nº 974L/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 974L / 2012
Date 2012-05-28
EmentaDeclara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores públicos municipais de Araporã.
native_id510

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texto integral #

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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
| LEI Nº 974 L /2012
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE
ARAPORÃ.”
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal no uso das atribuições constitucionais e prevista na Lei Orgânica do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.º - Fica declarado de utilidade pública o SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARAPORÃ, sociedade civil de forma
E] autônoma e independente, sem fins lucrativos, fundada em 27 de junho de 2006, que
À
tem por principio e finalidade:
| , [- A defesa da consolidação e da manutenção do estado democrático, a
liberdade de pensar e de falar. o direito a segurança pessoal e ampla defesa;
WA defesa da livre organização sindical e associativa pessoal, autônoma
e independente;
W - A defesa da valorização dos servidores públicos civil em âmbito
profissional e salarial, lutando pela implantação de uma política de recursos humanos
| modernos e justas, competitiva com o mercado de trabalho, que possibilite o
aperfeiçoamento constante do servidor a sua ascensão dentro do plano de cargos e
carreiras e salários;
. IV - A defesa do sistema de negociação coletiva e trabalho e acordos
coletivos, pelas entidades do sistema confederativo da representação sindical, nos
termos do que dispõe o Art. 8º inciso VI e Art. 34 inciso VI e VII da Constituição;
V - Celebrar e/ou assistir Acordos Coletivos, Contrato Coletivo de
Trabalho. abrangendo a totalidade ou parte da categoria representada desde que
devidamente autorizada pela assembléia da categoria;
Parágrafo Único — A entidade mencionada no “caput” deste artigo localiza-
se nesta cidade de Araporã-MG na Rua Adauto Pereira de Almeida, nº 155, Bairro
Í Alvorada, portadora do CNPJ sob o nº 07.993.606/0001-14, com E í
: (B4) 3284-9501
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-95D0 -JFA
www.arapora.mg.gov.br
Sta PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
EA
| registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Tupaciguara -MG, em
29/07/2005, a margem do registro nº 522, no livro 05-A, datadp de 29 de julho de 2005.
Art, 2º - Com a declaração mencionada no artigo anterior, a entidade
passará a gozar de todos direitos e regalias permitidos em Lei junto aos Poderes
Públicos.
| Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-MG, aos 28 djas do mês de maio de 2012.
O
| Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
| www.arapora.mg.gov.br

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