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norma nº 975/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 975 / 2012
Date 2012-06-14
EmentaAutoriza permuta de imóveis que especifica e dá outras providências.
native_id511

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- eia PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
LEI Nº 975 /2012.
“AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais e na Lei Orgânica do
Município sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, mediante prévia
avaliação, realizar a alienação mediante permuta de um Prédio Residencial, tipo TG-13,
pertencente à municipalidade, caracterizado pelo Lote n.16, da Quadra n. 02, situado na
Avenida Tancredo de Almeida Neves, n. 01, Bairro Alvorada, com a área construída de
81,48 m?, ec com a área superficial de 281,25 m?, com as seguintes medidas e
confrontações, sendo: “Pela Frente, 12,50 metros com a Av. Tancredo de Almeida
Neves; pela Direita, 22,50 metros com o lote 15; pela Esquerda, 22,50 metros com a
Rua Abílio Ferreira Borges; e, pelos Fundos, 12,50 metros com o lote 01.” Imóvel este
devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Tupaciguara-MG, sito na Matricula nº 7.744, estando o mesmo livre e desembaraçada
de quaisquer ônus.
Art. 2º. — Em contrapartida à alienação do imóvel descrito no artigo
anterior, fica autorizado ao Poder Executivo Municipal receber, pela permuta, um
Prédio Residencial, tipo TG-12, situado na Rua Sérgio Gomes Martins, nº 33, Bairro
Alvorada, designado pelo Lote 07, da Quadra 06, com a área construída de 61,46m?, e a
área superficial de 300,00 m?, confrontando pela Frente com a Rua Sérgio Gomes
Martins, em 12,00 metros; pelo Fundo com o Lote 16, em 12,00 metros; pela Direita
com o Lote 06, em 25,00 metros; e pela Esquerda com o Lote 08, em 25,00 metros.
Imóvel este de propriedade da Sra. ROSIVANE QUIRINO DA SILVA, brasileira, do
' lar, R.G. nº 5.024.838-2º Via, SPTC-GO., C.P.F. nº 017.357.241/30, residente e
domiciliada na Rua Sérgio Gomes Martins, nº 33, Bairro Alvorada. Imóvel este
devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Com de
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-95001. FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
s PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
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Tupaciguara-MG, sito na Matricula nº 6.562, estando o mesmo livre e desembaraçado
de quaisquer ônus.
Art. 3º. — A permuta será realizada após prévia avaliação dos imóveis
por comissão especialmente designada para tal fim, nos termos da Lei 8.666/93. A
permuta tem por finalidade atender as necessidades da administração para instalação de
órgãos de atendimento ao público.
Art. 4º. — As despesas com a escritura da permuta serão de
responsabilidade do Município de Araporã/MG, sendo de obrigação dos adquirentes as
despesas com registro dos imóveis, ficando, desde já autorizado a abertura de crédito
suplementar até o limite suficiente para o cumprimento da presente lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as demais disposições em contrário. é
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/MG, aos 14 dias do mês de junho de 2012.
PREFEITURA
SANÇÃO LEI N
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

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