| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2012 |
| Date | 2012-06-14 |
| Ementa | Autoriza permuta de imóveis que especifica e dá outras providências. |
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- eia PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ LEI Nº 975 /2012. “AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais e na Lei Orgânica do Município sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, mediante prévia avaliação, realizar a alienação mediante permuta de um Prédio Residencial, tipo TG-13, pertencente à municipalidade, caracterizado pelo Lote n.16, da Quadra n. 02, situado na Avenida Tancredo de Almeida Neves, n. 01, Bairro Alvorada, com a área construída de 81,48 m?, ec com a área superficial de 281,25 m?, com as seguintes medidas e confrontações, sendo: “Pela Frente, 12,50 metros com a Av. Tancredo de Almeida Neves; pela Direita, 22,50 metros com o lote 15; pela Esquerda, 22,50 metros com a Rua Abílio Ferreira Borges; e, pelos Fundos, 12,50 metros com o lote 01.” Imóvel este devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara-MG, sito na Matricula nº 7.744, estando o mesmo livre e desembaraçada de quaisquer ônus. Art. 2º. — Em contrapartida à alienação do imóvel descrito no artigo anterior, fica autorizado ao Poder Executivo Municipal receber, pela permuta, um Prédio Residencial, tipo TG-12, situado na Rua Sérgio Gomes Martins, nº 33, Bairro Alvorada, designado pelo Lote 07, da Quadra 06, com a área construída de 61,46m?, e a área superficial de 300,00 m?, confrontando pela Frente com a Rua Sérgio Gomes Martins, em 12,00 metros; pelo Fundo com o Lote 16, em 12,00 metros; pela Direita com o Lote 06, em 25,00 metros; e pela Esquerda com o Lote 08, em 25,00 metros. Imóvel este de propriedade da Sra. ROSIVANE QUIRINO DA SILVA, brasileira, do ' lar, R.G. nº 5.024.838-2º Via, SPTC-GO., C.P.F. nº 017.357.241/30, residente e domiciliada na Rua Sérgio Gomes Martins, nº 33, Bairro Alvorada. Imóvel este devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Com de Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-95001. FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br s PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ F *rqpord= Tupaciguara-MG, sito na Matricula nº 6.562, estando o mesmo livre e desembaraçado de quaisquer ônus. Art. 3º. — A permuta será realizada após prévia avaliação dos imóveis por comissão especialmente designada para tal fim, nos termos da Lei 8.666/93. A permuta tem por finalidade atender as necessidades da administração para instalação de órgãos de atendimento ao público. Art. 4º. — As despesas com a escritura da permuta serão de responsabilidade do Município de Araporã/MG, sendo de obrigação dos adquirentes as despesas com registro dos imóveis, ficando, desde já autorizado a abertura de crédito suplementar até o limite suficiente para o cumprimento da presente lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. é Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/MG, aos 14 dias do mês de junho de 2012. PREFEITURA SANÇÃO LEI N Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br