| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | Desafeta do domínio público e autoriza a doação do imóvel que especifica. |
| native_id | 513 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEIN. 977/2012 DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através de concorrência pública: UADRA 13 É Lote 07 Pela frente com a Rua Dezoito................tt ceemememeaess R 12,00m Pela direita com o Lote 06............ «30,00m Pela esquerda com o Lote 08... reeeeeeemeerereereneeeeererereeeerterteioo 30,00m Pelo-fundo Com 0 Lote Liza as erenesorvants cenranread 12,00m Área do lote 07... PASTO E A AE OD CRER E 360,00m” Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei: I- participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá apresentar projeto de viabilidade economica, o qual será analisado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico e Turismo deste Municipio; II - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal, estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica; HI- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) tres meses, - após apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início das atividades e respectivo Alvará de construção; Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435000 284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.govjbr PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ IV- Avalia-se o terreno em R$7.000,00 (sete mil reais), conforme laudo técnico de avaliação do imoveis em anexo; V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de funcionamento; VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município; VII — construir no imovel uma area minima de 20% da area total no prazo maximo de 18 meses voltado para o ramo de confecção sob medida de peças de vestuarios. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da doação, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de extinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, € outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 20 dias do mês de junho de 2012. VALDIR INÁCIO FERREIRA Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG t CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br