| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 840L / 2010 |
| Date | 2010-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre criação da Praça da Bíblia e dá outras providências |
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to PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA LEI Nº 840/2010 L “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA PRAÇA DA BÍBLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS» A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica criado no Município de Araporã a Praça da Bíblia no setor primavera destinada à realização de Eventos Religiosos, culturais, esportivos, comemorações municipal e outros similares não podendo para tanto ser usado para outras festividades não religiosa, a praça da bíblia será situado no Setor Primavera, nesta cidade, com área aproximada de 8.089 m? (oito mil e oitenta nove metros quadrados). Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-MG, aos 19 dias do mês de abril de 2010. e Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501