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← Araporã (MG)

norma nº 840L/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 840L / 2010
Date 2010-04-19
EmentaDispõe sobre criação da Praça da Bíblia e dá outras providências
native_id52

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
LEI Nº 840/2010 L
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA PRAÇA DA
BÍBLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS»
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito
Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado no Município de Araporã a Praça da Bíblia no setor
primavera destinada à realização de Eventos Religiosos, culturais, esportivos,
comemorações municipal e outros similares não podendo para tanto ser usado para
outras festividades não religiosa, a praça da bíblia será situado no Setor Primavera,
nesta cidade, com área aproximada de 8.089 m? (oito mil e oitenta nove metros
quadrados).
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-MG, aos 19 dias do mês de abril de 2010.
e
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501

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