| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | Desafeta do domínio público e autoriza a doação do imóvel que especifica. |
| native_id | 520 |
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(eta) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Pragas LEIN. 984/2012 DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através de concorrência pública: A UADRA 03 i Lote 03 Pela frente com a Rua José Inácio Ferreira..........eseneneemeemeneeeseeeeeemeeeneesas 91,26m Pela direita com o Lote 01............. cr rrreeererenereererererenerrereresaererereses 101,27m Pela esquerda com o Municipio de Araporã ..........iieeeeereneeeeresereereeeerseed 60,88m Pelo fundo como Lotes 02:€02 A aa se Rena 55,83m Area do lote 03 susana ans saias na 4.148,22m? Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei: I- participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá apresentar projeto de viabilidade economica, o qual será analisado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico e Turismo deste Municipio; TI - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal, estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica; TI- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) tres meses, após apresentação dos projetos de construção, cronogra ras apontando início das atividades e respectivo Alvará de construç Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) www.arapora.mgigov.tr 284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 | Patê PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Pnspaiid IV- Avalia-se o terreno em R$90.000,00 (noventa mil reais), conforme laudo técnico de avaliação do imoveis em anexo; V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de ' funcionamento; VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município; VII — construir no imovel uma area minima de 20% da arca total no prazo maximo de 18 meses voltado para o ramo de transporte rodoviário de produtos perigosos. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da doação, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de extinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 20 dias do mês de junho de 2012. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www, arapora.mg.gov.br