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norma nº 986/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 986 / 2012
Date 2012-06-20
EmentaDesafeta do domínio público e autoriza a doação do imóvel que especifica.
native_id522

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
LEIN. 986/2012
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A
DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de
propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através
de concorrência pública:
QUADRA 13 á
Lote 19
Pela frente coma Avenida Vinte; ass esa asia alisa 12,00m
Pela direita-cono-Lote 18 spzuns es a aaa 30,00m
Pela esquerda: com:0:Lóte:20.u masassa sassusasesesansagasrsar serasa atas asansaeensescnssnççãs 30,00m
Pelo findo com 0 :Lote 0 saesasosssesoenasacera rave ras seara 12,00m
Mor TE sanar sans rissas sessenta 360,00m?
Lote 20
Pela irente coma; Agyenida Vinte. era coseasem resta prrcasso corres rima aero ripar 12,00m
Pela direita com o Lote 19... icereeeeerereererererenerereneneneneaearararerenea 30,00m
Pela esquerda com a Rua Sete... eeneeeeerenenerearereenerererearerereerereersrento 30,00m
Pelo fundo com o Lote 01. -12,00m
Area do lote 20; seis eos iaa cn casa 360,00m?
Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de
empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei:
I- participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Municipal de Desenvolvimento Economico e Turismo deste Municipio:
II - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal,
estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica;
HII- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) tres meses,
após apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início
das atividades e respectivo Alvará de construção;
IV- Avalia-se o terreno em R$14.000,00 (quatorze mil reais), conforme
laudo técnico de avaliação do imoveis em anexo;
V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de
funcionamento;
VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município;
VII — construir no imovel uma area minima de 20% da area total no prazo
maximo de 18 meses voltado para o ramo de comércio de madeira e artefatos.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no
caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem
direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da
doação, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de
extinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo
doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e
outras, correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipul de
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284/9500 - FAX: (34) 3284-9501 |
Wwww.arapora.mg.gov.br

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