| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | Desafeta do domínio público e autoriza a doação do imóvel que especifica. |
| native_id | 522 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ LEIN. 986/2012 DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através de concorrência pública: QUADRA 13 á Lote 19 Pela frente coma Avenida Vinte; ass esa asia alisa 12,00m Pela direita-cono-Lote 18 spzuns es a aaa 30,00m Pela esquerda: com:0:Lóte:20.u masassa sassusasesesansagasrsar serasa atas asansaeensescnssnççãs 30,00m Pelo findo com 0 :Lote 0 saesasosssesoenasacera rave ras seara 12,00m Mor TE sanar sans rissas sessenta 360,00m? Lote 20 Pela irente coma; Agyenida Vinte. era coseasem resta prrcasso corres rima aero ripar 12,00m Pela direita com o Lote 19... icereeeeerereererererenerereneneneneaearararerenea 30,00m Pela esquerda com a Rua Sete... eeneeeeerenenerearereenerererearerereerereersrento 30,00m Pelo fundo com o Lote 01. -12,00m Area do lote 20; seis eos iaa cn casa 360,00m? Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei: I- participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Municipal de Desenvolvimento Economico e Turismo deste Municipio: II - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal, estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica; HII- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) tres meses, após apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início das atividades e respectivo Alvará de construção; IV- Avalia-se o terreno em R$14.000,00 (quatorze mil reais), conforme laudo técnico de avaliação do imoveis em anexo; V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de funcionamento; VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município; VII — construir no imovel uma area minima de 20% da area total no prazo maximo de 18 meses voltado para o ramo de comércio de madeira e artefatos. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da doação, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de extinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipul de Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284/9500 - FAX: (34) 3284-9501 | Wwww.arapora.mg.gov.br