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norma nº 990/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 990 / 2012
Date 2012-06-20
EmentaDesafeta do domínio público e autoriza a doação do imóvel que especifica.
native_id526

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
E
LEI N. 990/2012
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A
DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de
propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através
de concorrência pública:
QUADRA 11 -
Lote 11
Pela frente com a Rua Dezesseis
Pelã direita cont 6-RiA NOVO: casssamanssmasin sarna nessas
Pela esquerda com o:LOte ID) asus cenas a nescsanan ds
Pelo fundo com 0 Lote 10) icscsssesamnsansasaaaciassensassesara sand
Área do lote 11.....meeeeeereeeeeeeeereemmememaerereeeeesesessmimmmmrererers
Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de
empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei:
I- participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá
apresentar projeto de viabilidade economica, o qual será analisado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Economico e Turismo deste Municipio;
IH - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal,
estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica;
HI- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) tres meses, -
após apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
IV- Avalia-se o terreno em R$7.000,00 (sete mil reais), conforme laudo
técnico de avaliação do imoveis em anexo;
V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de
funcionamento;
VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município:
VII — construir no imovel uma area minima de 20% da area total no prazo
maximo de 18 meses voltado para o ramo de Marmoraria.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no
caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem
direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da
doação, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de
extinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades.
Art. 4º - À escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo
doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e
outras, correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ara; dias do mês de junho de 2012.
PREFEITUF/
SANÇÃO LE
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Arapora . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
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