| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | Desafeta do domínio público e autoriza a doação do imóvel que especifica. |
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% a % PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ E LEI N. 990/2012 DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através de concorrência pública: QUADRA 11 - Lote 11 Pela frente com a Rua Dezesseis Pelã direita cont 6-RiA NOVO: casssamanssmasin sarna nessas Pela esquerda com o:LOte ID) asus cenas a nescsanan ds Pelo fundo com 0 Lote 10) icscsssesamnsansasaaaciassensassesara sand Área do lote 11.....meeeeeereeeeeeeeereemmememaerereeeeesesessmimmmmrererers Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei: I- participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá apresentar projeto de viabilidade economica, o qual será analisado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico e Turismo deste Municipio; IH - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal, estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica; HI- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) tres meses, - após apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ IV- Avalia-se o terreno em R$7.000,00 (sete mil reais), conforme laudo técnico de avaliação do imoveis em anexo; V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de funcionamento; VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município: VII — construir no imovel uma area minima de 20% da area total no prazo maximo de 18 meses voltado para o ramo de Marmoraria. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da doação, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de extinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades. Art. 4º - À escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ara; dias do mês de junho de 2012. PREFEITUF/ SANÇÃO LE Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Arapora . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br