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norma nº 992/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 992 / 2012
Date 2012-06-20
EmentaDispõe sobre autorização para doações de imóveis urbano para fins de regulamentação de posse urbana e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ add
LEI Nº. 992/2012.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
DOAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS PARA
FINS DE REGULARIZAÇÃO DE POSSE
URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Araporã/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos
necessários a regularização das quadras abaixo citadas e descritas no parágrafo único a seguir,
podendo desmembrar e ou desdobrar as mesmas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca, nos moldes da legislação pertinente e em vigor.
Parágrafo Único. - Os desmembramentos e ou desdobramentos serão
realizados em 04 (quatro) quadras, compostas de 53 (cingiienta e três) lotes, todas situadas
neste Município de Araporã/MG, localizadas no “Loteamento Zequinha Cachoeira”, sendo:
Lotes 14 ao 28
Lotes 7 ao 17
Lotes 1 ao 10
Lotes 1 ao 17
Art. 2º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal proceder à
doação dos lotes urbanos que forem desmembrados e ou desdobrados junto ao Loteamento
denominado Zequinha Cachoeira, todos localizados dentro do perímetro urbano, sito na Rua
Geraldo José Carneiro, sendo dispensada a licitação em razão do relevante interesse público.
Quadra 4
Art. 3º, Serão beneficiárias das doações as pessoas que comprovarem a posse e
uso dos aludidos terrenos, conforme exigências e condições, previamente fixadas na
regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munidipal fe /A ã, ag i junho de 2012.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 +4(34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www. arapora.mg.gov.br

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