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norma nº 841/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 841 / 2010
Date 2010-04-20
EmentaRevoga a Alínea "E" do Art. 2° da Lei Municipal n° 808/2009, que autoriza o município de Araporã a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI Nº 841/2010
REVOGA A ALÍNEA “E” DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
808/2009, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A
CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS S/A- BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO Com
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Araporã, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica revogada a alínea “e” do Art. 2º da Lei nº 808/2009 que “Autoriza o
Município de Araporã a Contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A-
BDMG, operações de crédito com Outorga de Garantia e dá outras providências”.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-MG, aos 20 dias do mês de abril de 2010.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

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