| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2012 |
| Date | 2012-06-27 |
| Ementa | Desafeta do domínio público e autoriza a doação do imóvel que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ “1057 LEIN. 994/2012 DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de soriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através concorrência pública: JADRA 23 et Poa frente com a Rua Dezoito............eccreeeeerererenceraererarmenerareeeeereserareranaenos 12,00m Pela direita com a Rua Onze................ ii ii ieererereereceeeeaereerereeranereraorarernasaca 30,00m Pela esquerda com o lote 12....................sirerrererereerereneererererenoacacerenensaceseseneasensases 30,00m Pelo fundo com o Lote 10... irireererrereeraeeeererereeeececeecenenanaana 12,00m Rrcado lote 1À..... e ressserteemmsssaorerereciiiiiisiscsnsiaiareraasesaasisiieniseueienraemnesosucseçs 360,00m? Lote 12 Pela frente com a Rua Dezoito................cseseseereresereeereses ...12,00m | Pela direita com o Lote 11.......................sssrees ..30,00m Pela esquerda com o lote 13.............. ..30,00m Pelo fundo com o Lote 09................cecces creme eeeeeeeraeeereesaeererercereerancancesrosnenereananão 12,00m rea do lote 12) saseeseraitarescasosneanseonoodesilrendte cocnsorosoensenso cos TTTEEEGETTATEEEETERITECARSO 360,00m? Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei: ia, onde deverá 1 I- participar de processo licitatório, modalidade concox SR D D RS nácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (3H) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 anais aranara ma anu hr PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ “00:68 apresentar projeto de viabilidade economica, o qual será analisado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico e Turismo deste Municipio; II - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal, estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica; DI- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) tres meses, após apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início das atividades e respectivo Alvará de construção; IV- Avalia-se o terreno em R$14.000,00 (quatorze mil reais), conforme laudo técnico de avaliação do imoveis em anexo; V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de funcionamento; VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município; VII — construir no imovel uma area minima de 20% da area total no prazo maximo de 18 meses voltado para o ramo de atividades paisagisticas. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da doação, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de extinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades. Art. 4º - À escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.