br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 994/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 994 / 2012
Date 2012-06-27
EmentaDesafeta do domínio público e autoriza a doação do imóvel que especifica.
native_id530

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ “1057
LEIN. 994/2012
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A
DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de
soriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através
concorrência pública:
JADRA 23
et
Poa frente com a Rua Dezoito............eccreeeeerererenceraererarmenerareeeeereserareranaenos 12,00m
Pela direita com a Rua Onze................ ii ii ieererereereceeeeaereerereeranereraorarernasaca 30,00m
Pela esquerda com o lote 12....................sirerrererereerereneererererenoacacerenensaceseseneasensases 30,00m
Pelo fundo com o Lote 10... irireererrereeraeeeererereeeececeecenenanaana 12,00m
Rrcado lote 1À..... e ressserteemmsssaorerereciiiiiisiscsnsiaiareraasesaasisiieniseueienraemnesosucseçs 360,00m?
Lote 12
Pela frente com a Rua Dezoito................cseseseereresereeereses ...12,00m |
Pela direita com o Lote 11.......................sssrees ..30,00m
Pela esquerda com o lote 13.............. ..30,00m
Pelo fundo com o Lote 09................cecces creme eeeeeeeraeeereesaeererercereerancancesrosnenereananão 12,00m
rea do lote 12) saseeseraitarescasosneanseonoodesilrendte cocnsorosoensenso cos TTTEEEGETTATEEEETERITECARSO 360,00m?
Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de
empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei:
ia, onde deverá
1
I- participar de processo licitatório, modalidade concox SR
D D
RS
nácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (3H) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
anais aranara ma anu hr
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ “00:68
apresentar projeto de viabilidade economica, o qual será analisado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Economico e Turismo deste Municipio;
II - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal,
estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica;
DI- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) tres meses,
após apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início
das atividades e respectivo Alvará de construção;
IV- Avalia-se o terreno em R$14.000,00 (quatorze mil reais), conforme
laudo técnico de avaliação do imoveis em anexo;
V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de
funcionamento;
VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município;
VII — construir no imovel uma area minima de 20% da area total no prazo
maximo de 18 meses voltado para o ramo de atividades paisagisticas.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no
caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem
direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da
doação, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de
extinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades.
Art. 4º - À escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo
doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e
outras, correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

open original →