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norma nº 995/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 995 / 2012
Date 2012-06-27
EmentaDesafeta do domínio público e autoriza a doação do imóvel que especifica.
native_id531

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E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃÁ EaD,
LEIN. 995/2012
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A
DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de
propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através
de concorrência pública:
UADRA 08
Lote03 |.
Pela frente com a Av. Azor Marques de Oliveira... 12,58m
Pela direita com a Rua E..................rimeeseereeeeeeeeireeermeereimeertates 9,6Im
Pela esquerda com o lote 02................. mese ereeeeeeereeeeerreeemntnenneesa 18,28
Pelo fundo com o Lote 04................rreeeeeeeeeeieeeeeereeeeemeeeeeereens 20,00m
Área do lote 03..........mmmneeeeeesesssammereereeeesesmmeereeerreeeeresmameerrerreeara 211,02m ?
Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de
empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei:
I- participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá
apresentar projeto de viabilidade economica, o qual será analisado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Economico e Turismo deste Municipio;
IX - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal,
estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica;
HII- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) tres meses,
após apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início
das atividades e respectivo Alvará de construção;
nácio Ferreira; 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (! 4) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ “0060
IV- Avalia-se o terreno em R$7.000,00 (sete mil reais), conforme laudo
técnico de avaliação do imoveis em anexo;
V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de
funcionamento;
VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município;
VII — construir no imovel uma area minima de 20% da area total no prazo
maximo de 18 meses voltado para o ramo de variedades.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no
caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem
direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da
doação, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de
extinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo
doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, €
outras, correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal ds ãos / 7 dias do mês de junho de 2012.
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Rácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501

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