| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2012 |
| Date | 2012-06-27 |
| Ementa | Desafeta do domínio público e autoriza a doação do imóvel que especifica. |
| native_id | 532 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ "UU 6! LEIN. 996/2012 DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de riedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através goncorrência pública: DRA 08 01 frente com a Av. Azor Marques de Oliveira, direita com Lote 02 esquerda com a Rua D................e ee rereerenrententeneerenserrerrerensereerensenensensensos ão fundo com o Lote 04.......................s.s rsrsrsr reererereererererererercecacaenasenenenenenanene za do lote 01..........cceerseseresesnsneneseseroresasacnenerereseseesesesnesesasasasasmesererasasnsnsneneno Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de esa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei: L- participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá sentar projeto de viabilidade economica, o qual será analisado pela Secretaria cipal de Desenvolvimento Economico e Turismo deste Municipio; IÍ - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal, dual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica; III- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) tres meses, apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início / 1d) Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284[9500/- FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br atividades e respectivo Alvará de construção; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ B0 6 62 IV- Avalia-se o terreno em R$7.000,00 (sete mil reais), conforme laudo de avaliação do imoveis em anexo; V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de ento; VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município; VII — construir no imovel uma area minima de 20% da area total no prazo de 18 meses voltado para o ramo varejista de mercadorias em geral. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A! DE ARAPORÁ o j Vajdir !hácio Ferreira Prefdito Municipal Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 WWww.arapora.mg.gov.br