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norma nº 996/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 996 / 2012
Date 2012-06-27
EmentaDesafeta do domínio público e autoriza a doação do imóvel que especifica.
native_id532

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ "UU 6!
LEIN. 996/2012
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A
DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de
riedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através
goncorrência pública:
DRA 08
01
frente com a Av. Azor Marques de Oliveira,
direita com Lote 02
esquerda com a Rua D................e ee rereerenrententeneerenserrerrerensereerensenensensensos
ão fundo com o Lote 04.......................s.s rsrsrsr reererereererererererercecacaenasenenenenenanene
za do lote 01..........cceerseseresesnsneneseseroresasacnenerereseseesesesnesesasasasasmesererasasnsnsneneno
Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de
esa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei:
L- participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá
sentar projeto de viabilidade economica, o qual será analisado pela Secretaria
cipal de Desenvolvimento Economico e Turismo deste Municipio;
IÍ - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal,
dual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica;
III- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) tres meses,
apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início
/
1d)
Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284[9500/- FAX: (34) 3284-9501
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atividades e respectivo Alvará de construção;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ B0 6 62
IV- Avalia-se o terreno em R$7.000,00 (sete mil reais), conforme laudo
de avaliação do imoveis em anexo;
V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de
ento;
VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município;
VII — construir no imovel uma area minima de 20% da area total no prazo
de 18 meses voltado para o ramo varejista de mercadorias em geral.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no
do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem
à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da
caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de
da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo
após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A! DE ARAPORÁ
o j
Vajdir !hácio Ferreira
Prefdito Municipal
Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
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