| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 2012 |
| Date | 2012-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre regulamentação de Ato Administrativo e dá outras providências |
| native_id | 533 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ ::00 63 LEI Nº. 997/2012 “DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Araporã/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, ciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica regularizado o ato administrativo de doação de imóvel localizado Setor Primavera, praticado pelo gestor municipal no ano de 2004 sem autorização Sslativa, consubstanciados nos termos de doações de terrenos urbanos do patrimônio o municipal às famílias e/ou pessoas de baixa renda, descritas a seguir, =cificamente: Mm Los | = Donstários o] "24 | 13 |LAZARO LOURENÇO RODRIGUES Art. 2º. A presente regularização recairá somente sobre o imóvel doado acima srito que não foi escriturado e/ou registrado. Art. 3º. Ficam excluídas as cláusulas de inalienabilidade por (quinze) anos, caso stante das doações. Art. 4º. As despesas com a escrituração € registro correrão por conta dos atários beneficiados. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as nosições em contrário. S=binete do Prefeito Mi G, aos 27 dias do mês de junho de 2012. DE ARAPORÃ Proféito Municipal Bio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Wwww.arapora.mg.gov.br