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norma nº 999/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 999 / 2012
Date 2012-06-27
EmentaDesafeta do domínio público e autoriza a doação do imóvel que especifica.
native_id535

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ E0061
LEIN. 999/2012
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A
DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei N
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de
propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através
de concorrência pública:
QUADRA 24
Lote 18
Pela frente com a Avenida Vinte.
Pela direita com Lote 17
Pela esquerda com o Lote 19
Pelo fundo com o Lote 03
Elgentdo lóto 1 Scssimm cemuntidas as ciencias estalcicendas mobind ado
Lote 19
Pela frente com'a Avenida Vinte Si mms.ainsina RA dotes eeessesiescs rsasuaa cana teesnese 12,00m
Ria direita eim Lote 18. deannsas srorm motel. caca tração. colonos bre 30,00m
Relaresquerda!comroilcote 20. MAM... reitor mereiiesapasesasera desta raecesafemdasrieden iria 30,00m
Éclo fundo comio Loté:02.5%-emi7m. mé. viste sos datada sus, pulos sis osseetss 12,00m
Área do lote 19
360,00m 2
Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de
empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei:
I- participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá
apresentar projeto de viabilidade economica, o qual será la Secretaria
1
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (3
Www.arapora.mg.gov.br
O - FAX: (34) 3284-9501
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃE 0 0 6 6
funicipal de Desenvolvimento Economico e Turismo deste Municipio;
II - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal,
estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica;
II início da instalação de suas dependências no prazo de (03) tres meses,
Dós apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início
s atividades e respectivo Alvará de construção;
IV- Avalia-se o terreno em R$14.000,00 (quatorze mil reais), conforme
ado técnico de avaliação do imoveis em anexo; À
V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de
ncionamento;
VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município;
VII — construir no imovel uma area minima de 20% da area total no prazo
iximo de 18 meses voltado para o ramo Serviços de borracharia para veiculos
omotores.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no
put do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem
eito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da
nação, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de
itinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo
dor após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e
ras, correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REIRA
efe ici fu DE ARAPORÁ
Prefeito Municipal dpEr fu e ni
SANÇÃO LH MEIA :
AT “TIIM
EAD,
PARAVA 044
jo Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 à FAX: mê 3284-9501
WWw.arapora.mg.gov.br

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