| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2012 |
| Date | 2012-06-27 |
| Ementa | Desafeta do domínio público e autoriza a doação do imóvel que especifica. |
| native_id | 535 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ E0061 LEIN. 999/2012 DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei N Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através de concorrência pública: QUADRA 24 Lote 18 Pela frente com a Avenida Vinte. Pela direita com Lote 17 Pela esquerda com o Lote 19 Pelo fundo com o Lote 03 Elgentdo lóto 1 Scssimm cemuntidas as ciencias estalcicendas mobind ado Lote 19 Pela frente com'a Avenida Vinte Si mms.ainsina RA dotes eeessesiescs rsasuaa cana teesnese 12,00m Ria direita eim Lote 18. deannsas srorm motel. caca tração. colonos bre 30,00m Relaresquerda!comroilcote 20. MAM... reitor mereiiesapasesasera desta raecesafemdasrieden iria 30,00m Éclo fundo comio Loté:02.5%-emi7m. mé. viste sos datada sus, pulos sis osseetss 12,00m Área do lote 19 360,00m 2 Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei: I- participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá apresentar projeto de viabilidade economica, o qual será la Secretaria 1 Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (3 Www.arapora.mg.gov.br O - FAX: (34) 3284-9501 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃE 0 0 6 6 funicipal de Desenvolvimento Economico e Turismo deste Municipio; II - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal, estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica; II início da instalação de suas dependências no prazo de (03) tres meses, Dós apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início s atividades e respectivo Alvará de construção; IV- Avalia-se o terreno em R$14.000,00 (quatorze mil reais), conforme ado técnico de avaliação do imoveis em anexo; À V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de ncionamento; VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município; VII — construir no imovel uma area minima de 20% da area total no prazo iximo de 18 meses voltado para o ramo Serviços de borracharia para veiculos omotores. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no put do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem eito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da nação, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de itinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo dor após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e ras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REIRA efe ici fu DE ARAPORÁ Prefeito Municipal dpEr fu e ni SANÇÃO LH MEIA : AT “TIIM EAD, PARAVA 044 jo Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 à FAX: mê 3284-9501 WWw.arapora.mg.gov.br