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norma nº 1001/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1001 / 2012
Date 2012-08-27
EmentaPromulga o artigo 42° § 1°, ante a rejeição do veto sobre a Proposição de Lei n° 032, transformado na Lei municipal n° 1000/2012, na forma que especifica e dá outras providências.
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Estado de Minas Gerais 0087
Câmara Municipal de Araporã
“Legislando para o povo com coragem e transparência”
TERMO DE PROMULGAÇÃO
LEI Nº 1001/2012
moro amu
Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me
são conferidas, e ainda em conformidade com o texto da Proposição de Lei nº 032/2012,
aprovado com emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 16/11/2011, eu, Roberto
Wanderley do Nascimento, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã,
Declaro Promulgada a seguinte:
LEI Nº 1001/2012
“Promulga o artigo 42º 8 1º, ante a rejeição do
veto sobre a Proposição de Lei 032, transformado
na Lei Municipal nº 1000/2012, na forma que
especifica e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto e ele, promulga a seguinte
parte da Lei Municipal nº 1000 de 28 de junho de 2012:
Art. 1º - Fica a Lei Municipal nº 1000/2012 acrescida do artigo 42º 8 1º, objeto de
rejeição do veto pela Câmara Municipal, o qual possuirá a seguinte redação:
“Art. 42º-
$ 1º.- A Lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a
abertura de crédito adicionais suplementares, cujo percentual será de até
cinco por cento do valor estimado do orçamento
Art. 2º - Mantém-se incólume todas as demais disposições contidas na Lei
ERA gi Câmara Municipal de Ara orã
COMPROVANTE UBLICAÇÃO
Este documento contendo US folhas,foi por mi
afixado no mural da Câmara Municipal de Arapore
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RECEBEMO. para o devido conhecimento dos interessados
f É! l É dano assim cumprimento ao principio Ja publicidade
dos atos administrativos.
Arapora-mG., / PAD /4,
Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - C 435-000 - Araporã-MG.
maraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato(Dcamaraarapora.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais w0082
Câmara Municipal de Araporã
“Legislando para o povo com coragem e transparência”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
mor Damu
Câmara Municipal de Araporã — MG, aos 27 dias do mês de agosto de 2012.
Presidente
Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Araporã-MG.
maraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato()camaraarapora.mg.gov.br

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