| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2012 |
| Date | 2012-08-27 |
| Ementa | Promulga o artigo 42° § 1°, ante a rejeição do veto sobre a Proposição de Lei n° 032, transformado na Lei municipal n° 1000/2012, na forma que especifica e dá outras providências. |
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Estado de Minas Gerais 0087 Câmara Municipal de Araporã “Legislando para o povo com coragem e transparência” TERMO DE PROMULGAÇÃO LEI Nº 1001/2012 moro amu Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade com o texto da Proposição de Lei nº 032/2012, aprovado com emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 16/11/2011, eu, Roberto Wanderley do Nascimento, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada a seguinte: LEI Nº 1001/2012 “Promulga o artigo 42º 8 1º, ante a rejeição do veto sobre a Proposição de Lei 032, transformado na Lei Municipal nº 1000/2012, na forma que especifica e dá outras providências” O Prefeito do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto e ele, promulga a seguinte parte da Lei Municipal nº 1000 de 28 de junho de 2012: Art. 1º - Fica a Lei Municipal nº 1000/2012 acrescida do artigo 42º 8 1º, objeto de rejeição do veto pela Câmara Municipal, o qual possuirá a seguinte redação: “Art. 42º- $ 1º.- A Lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de crédito adicionais suplementares, cujo percentual será de até cinco por cento do valor estimado do orçamento Art. 2º - Mantém-se incólume todas as demais disposições contidas na Lei ERA gi Câmara Municipal de Ara orã COMPROVANTE UBLICAÇÃO Este documento contendo US folhas,foi por mi afixado no mural da Câmara Municipal de Arapore dd ZA) OR JI2a ly 04 4] RECEBEMO. para o devido conhecimento dos interessados f É! l É dano assim cumprimento ao principio Ja publicidade dos atos administrativos. Arapora-mG., / PAD /4, Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - C 435-000 - Araporã-MG. maraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato(Dcamaraarapora.mg.gov.br Estado de Minas Gerais w0082 Câmara Municipal de Araporã “Legislando para o povo com coragem e transparência” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. mor Damu Câmara Municipal de Araporã — MG, aos 27 dias do mês de agosto de 2012. Presidente Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Araporã-MG. maraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato()camaraarapora.mg.gov.br