| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2012 |
| Date | 2012-08-27 |
| Ementa | Autoriza a concessão de anistia de multas e juros, autoriza o parcelamento ou o recebimento de bens e valores para quitação dos créditos do município constituído pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ E O 0 83 LEI Nº 1002/2012 “Autoriza a concessão de anistia de multa e juros, autoriza o parcelamento ou o recebimento de bens e valores para quitação dos créditos do Município constituídos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma que especifica e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPALDE ARAPORÁ/MG, Sr. Valdir Inácio Ferreira, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município — LOM faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a incentivar o pagamento de débitos devidos à Fazenda Pública Municipal, constituídos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, inscritos em Dívida Ativa ou não, ajuizados ou a ajuizar, mediante a concessão de parcelamento. Art. 2º. O parcelamento tratado no artigo 1º será concedido aos interessados em até 360 (trezentos e sessenta) parcelas iguais, mensais e sucessivas. Parágrafo Primeiro. A data do pagamento da primeira parcela determinará o vencimento das demais. Parágrafo Segundo. O valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais). Parágrafo Terceiro. Os interessados terão até o final do mês de dezembro de 2013 para firmar compromisso junto ao Município para pagamento dos débitos de que trata o caput deste artigo. Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁIs O 0 q 5 Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal, aos 27 dias do mês de agosto de 2012. PREFEITURA h SANÇÃO LEI Nº Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br