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norma nº 1002/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1002 / 2012
Date 2012-08-27
EmentaAutoriza a concessão de anistia de multas e juros, autoriza o parcelamento ou o recebimento de bens e valores para quitação dos créditos do município constituído pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ E O 0 83
LEI Nº 1002/2012
“Autoriza a concessão de anistia de multa e
juros, autoriza o parcelamento ou o
recebimento de bens e valores para quitação
dos créditos do Município constituídos pelo
Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, na forma que especifica e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPALDE ARAPORÁ/MG, Sr. Valdir Inácio
Ferreira, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município —
LOM faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a incentivar o pagamento de débitos
devidos à Fazenda Pública Municipal, constituídos pelo Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, inscritos em Dívida Ativa ou não, ajuizados ou a ajuizar, mediante a concessão
de parcelamento.
Art. 2º. O parcelamento tratado no artigo 1º será concedido aos interessados em
até 360 (trezentos e sessenta) parcelas iguais, mensais e sucessivas.
Parágrafo Primeiro. A data do pagamento da primeira parcela determinará o
vencimento das demais.
Parágrafo Segundo. O valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$
300,00 (trezentos reais).
Parágrafo Terceiro. Os interessados terão até o final do mês de dezembro de
2013 para firmar compromisso junto ao Município para pagamento dos débitos de que trata o
caput deste artigo.
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁIs O 0 q 5
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as
disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 27 dias do mês de agosto de 2012.
PREFEITURA h
SANÇÃO LEI Nº
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
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