| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2012 |
| Date | 2012-08-30 |
| Ementa | Desafeta do domínio público e autoriza a doação do imóvel que especifica. |
| native_id | 539 |
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3 - 20006 É) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ ɺ LEI N. 1003/2012 DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através de concorrência pública: UADRA 24 Lote 01 Pela frente com a Rua Dezoito...........uensemeenmmrreecrerereeeeneereeeaeerrerrenneeareeeo 12,00m Bela direita com Rua Novel + em inn ne 30,00m claresquerdaicom ol6tc/0255 8a. aa cada dora a cepas 30,00m Relo fundo;com!o Lote 20: ra eai eae ate 12,00m Área do lote 01 Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei: I- participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá apresentar projeto de viabilidade economica, o qual será analisado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico e Turismo deste Municipio; II - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal, estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica; HI- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) tres meses, após apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá .|MGI- CEP |38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 wwW.arapora.ing.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 0068] IV- Avalia-se o terreno em R$7.000,00 (sete mil reais), conforme laudo técnico de avaliação do imoveis em anexo; V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de funcionamento; VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município; VII — construir no imovel uma area minima de 20% da area total no prazo maximo de 18 meses voltado para o ramo Serviços de Lanternagem ou funilaria e pintura de veiculo automotores. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da doação, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de extinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades. Art. 4º - À escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 30 dias do mês de agosto de 2012. é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br