| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 2012 |
| Date | 2012-08-30 |
| Ementa | Desafeta do domínio público e autoriza a doação do imóvel que especifica. |
| native_id | 540 |
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0066 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃE LEIN. 1004/2012 DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através de concorrência pública: UADRA 13 Lote 08 Pela frente com a Rua Dezoito..............iiemetteesereteeerreerteeeeee aeee 12,00m Relardireita com|Lote 07= Tese nuas são ea a 30,00m Pela esquerda com o Lote 09................cieimeemeseeeeeeereesrensenereraeeereeeereetete 30,00m Reloifundo comio Loto 13; ss de au RR 12,00m ENrcaido lote 0855 casinos ecaadareconcenttoseshtsades de srnes abusa aaa RR ca aaa 360,00m ? Lote 13 Pela frente com a Avenida Vinte............ieeieriteeereeeneeneeeeeeeee te 12,00m Relaidireita com Lote 2/0 ss at a, tn a 30,00m Bela esquerda com 0 Lote 14... iss siesssiese restaria entraria reinar 30,00m íclo fundo com o Lote 08......... sea simsmaarsosetndermertarictera connrtama raia 12,00m dolo te] Saci Atendido digo Sie dio anda a 360,00m ? Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei: I- participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá apresentar projeto de viabilidade economica, o qual será analisado pela Secretaria oii -008) Municipal de Desenvolvimento Economico e Turismo deste Municipio; II - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal, estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica; HI- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) tres meses, após apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início das atividades e respectivo Alvará de construção; IV- Avalia-se o terreno em R$14.000,00 (quatorze mil reais), conforme laudo técnico de avaliação do imoveis em anexo; V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de funcionamento; VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município; VII — construir no imovel uma area minima de 20% da area total no prazo maximo de 18 meses voltado para o ramo Fabricação de polvilho e farinha Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da doação, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de extinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dsé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 WWww.arapora.mg.gov.br