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norma nº 1004/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1004 / 2012
Date 2012-08-30
EmentaDesafeta do domínio público e autoriza a doação do imóvel que especifica.
native_id540

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0066
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃE
LEIN. 1004/2012
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A
DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de
propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através
de concorrência pública:
UADRA 13
Lote 08
Pela frente com a Rua Dezoito..............iiemetteesereteeerreerteeeeee aeee 12,00m
Relardireita com|Lote 07= Tese nuas são ea a 30,00m
Pela esquerda com o Lote 09................cieimeemeseeeeeeereesrensenereraeeereeeereetete 30,00m
Reloifundo comio Loto 13; ss de au RR 12,00m
ENrcaido lote 0855 casinos ecaadareconcenttoseshtsades de srnes abusa aaa RR ca aaa 360,00m ?
Lote 13
Pela frente com a Avenida Vinte............ieeieriteeereeeneeneeeeeeeee te 12,00m
Relaidireita com Lote 2/0 ss at a, tn a 30,00m
Bela esquerda com 0 Lote 14... iss siesssiese restaria entraria reinar 30,00m
íclo fundo com o Lote 08......... sea simsmaarsosetndermertarictera connrtama raia 12,00m
dolo te] Saci Atendido digo Sie dio anda a 360,00m ?
Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de
empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei:
I- participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá
apresentar projeto de viabilidade economica, o qual será analisado pela Secretaria
oii
-008)
Municipal de Desenvolvimento Economico e Turismo deste Municipio;
II - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal,
estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica;
HI- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) tres meses,
após apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início
das atividades e respectivo Alvará de construção;
IV- Avalia-se o terreno em R$14.000,00 (quatorze mil reais), conforme
laudo técnico de avaliação do imoveis em anexo;
V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de
funcionamento;
VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município;
VII — construir no imovel uma area minima de 20% da area total no prazo
maximo de 18 meses voltado para o ramo Fabricação de polvilho e farinha
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no
caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem
direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da
doação, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de
extinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo
doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e
outras, correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dsé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
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