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norma nº 1005/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1005 / 2012
Date 2012-08-30
EmentaDesafeta do domínio público e autoriza a doação do imóvel que especifica.
native_id541

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E0090
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
LEIN. 1005/2012
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A
DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de
propriedade do Município de Araporã e autorizada à doação da respectiva área, através
de concorrência pública:
UADRA 09A
Lote 01
Pela frente com a Rua Avenida Vinte... itinerantes 42,09m
Fela direita com Avenida Cinco x, sscsres seres ieirinaasioan em nenrncestacenaaraa ca aparar 61,46m
Pela esquerda com o Rua Sete.............eesesereneremearasaeereseeenererererererereeereeeneiteos 60,00m
Pelo fundo com o Rua Vinte e Dois...........teeemererererereeeereereeresees 35,77m
RR do Ile Dis sacana quit fee ci 2,545,89m?
Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de
empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei:
I- participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá
apresentar projeto de viabilidade economica, o qual será analisado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Economico e Turismo deste Municipio;
II - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal,
estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica;
III- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) tres meses,
após apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início
das atividades e respectivo Alvará de construção
qua)
Sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG | CEP 88435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br
- 0091
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
IV- Avalia-se o terreno em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme
laudo técnico de avaliação do imoveis em anexo;
V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de
funcionamento;
VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município;
VII — construir no imovel uma area minima de 20% da area total no prazo
maximo de 18 meses voltado para o ramo transporte rodoviário de carga.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no
caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem
direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da
doação, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de
extinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo
doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e
outras, correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 30 dias do mês de agosto de 2012.
ir fnádio Fdrreira
Preíbito Municipal
sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
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