| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2012 |
| Date | 2012-08-30 |
| Ementa | Desafeta do domínio público e autoriza a doação do imóvel que especifica. |
| native_id | 541 |
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E0090 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ LEIN. 1005/2012 DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de propriedade do Município de Araporã e autorizada à doação da respectiva área, através de concorrência pública: UADRA 09A Lote 01 Pela frente com a Rua Avenida Vinte... itinerantes 42,09m Fela direita com Avenida Cinco x, sscsres seres ieirinaasioan em nenrncestacenaaraa ca aparar 61,46m Pela esquerda com o Rua Sete.............eesesereneremearasaeereseeenererererererereeereeeneiteos 60,00m Pelo fundo com o Rua Vinte e Dois...........teeemererererereeeereereeresees 35,77m RR do Ile Dis sacana quit fee ci 2,545,89m? Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei: I- participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá apresentar projeto de viabilidade economica, o qual será analisado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico e Turismo deste Municipio; II - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal, estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica; III- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) tres meses, após apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início das atividades e respectivo Alvará de construção qua) Sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG | CEP 88435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br - 0091 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA IV- Avalia-se o terreno em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme laudo técnico de avaliação do imoveis em anexo; V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de funcionamento; VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município; VII — construir no imovel uma area minima de 20% da area total no prazo maximo de 18 meses voltado para o ramo transporte rodoviário de carga. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da doação, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de extinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 30 dias do mês de agosto de 2012. ir fnádio Fdrreira Preíbito Municipal sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br