| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1006L / 2012 |
| Date | 2012-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais para Gestão 2013 a 2016 e dá outras providencias. |
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Ê É PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 1.47% LEIN. 1006 L/2012 “Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito é Secretários Municipais para a Gestão 2013 a 2016 e dá outras providências” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ, Estado de Minas Gerais, no uso de sua competência constitucional, considerando ainda o disposto nos incisos V, VLVII do Art.20; Inciso X e XI do Art.37, Inciso XI e $ 4º da Constituição Federal, e nas disposições regimentais desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam fixados os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Araporã para a Gestão 2013 a 2016, respectivamente, na quantia de R$ 16.000,00(dezesseis mil reais)e de 8.000,00 (oito mil reais), correspondente ao limite de 50% (cingiienta por centojdo subsídio mensal do Prefeito Municipal. Art. 2º- Ficam fixados os subsídios mensais dos Secretários Municipais no valor de R$ 4.008,47 (quatro mil, oito reais e quarenta e sete centavos), que vigorará a partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 3º- Ficam vedados quaisquer acréscimo aos subsídios supracitados, seja gratificação, abono, adicional, prêmio ou quaisquer outras espécies remuneratórias, salvo as parcelas expressamente criada nesta lei. Art. 4º-Fica assegurados aos agentes políticos municipais(prefeito, vice- prefeito, vereadores e secretários)o direito de revisão geral anual de sons subsídios mensais, nos termos do Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, pelo índice do INPC apurado pelo IBGE (Instituto Brgstejró) de Geografia e 1 asé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP sosas 00h (8) 3p84-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br «a OR PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA R Estatística), observando-se a mesma data-base aplicado aos servidores públicos municipais. Art. 5º- Fica ainda assegurado aos agentes políticos de que trata o artigo 1º desta Lei o direito de recebimento do 13º salário, nos termos do Art. 7º da Constituição Federal, cujo pagamento será realizados no mês do aniversário. Art. 6º- Aos servidores ocupantes dos cargos comissionados de secretários municipais fica garantido o pagamento de férias e adicional de 1/3 (um teião) para cada período de 12 meses efetivamente trabalhados. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos-D6 dias do mês de setembro de 2012. PREFEITURA SANÇÃO LE! sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 m r