br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 1006L/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1006L / 2012
Date 2012-09-06
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais para Gestão 2013 a 2016 e dá outras providencias.
native_id542

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Ê
É PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 1.47%
LEIN. 1006 L/2012
“Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito é Secretários Municipais para a Gestão 2013 a
2016 e dá outras providências”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ, Estado de
Minas Gerais, no uso de sua competência constitucional, considerando ainda o
disposto nos incisos V, VLVII do Art.20; Inciso X e XI do Art.37, Inciso XI e $
4º da Constituição Federal, e nas disposições regimentais desta Casa, faz saber
que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam fixados os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito
Municipal de Araporã para a Gestão 2013 a 2016, respectivamente, na quantia de
R$ 16.000,00(dezesseis mil reais)e de 8.000,00 (oito mil reais), correspondente ao
limite de 50% (cingiienta por centojdo subsídio mensal do Prefeito Municipal.
Art. 2º- Ficam fixados os subsídios mensais dos Secretários Municipais no
valor de R$ 4.008,47 (quatro mil, oito reais e quarenta e sete centavos), que
vigorará a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 3º- Ficam vedados quaisquer acréscimo aos subsídios supracitados,
seja gratificação, abono, adicional, prêmio ou quaisquer outras espécies
remuneratórias, salvo as parcelas expressamente criada nesta lei.
Art. 4º-Fica assegurados aos agentes políticos municipais(prefeito, vice-
prefeito, vereadores e secretários)o direito de revisão geral anual de sons
subsídios mensais, nos termos do Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal,
pelo índice do INPC apurado pelo IBGE (Instituto Brgstejró) de Geografia e
1
asé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP sosas 00h (8) 3p84-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
«a OR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA R
Estatística), observando-se a mesma data-base aplicado aos servidores públicos
municipais.
Art. 5º- Fica ainda assegurado aos agentes políticos de que trata o artigo 1º
desta Lei o direito de recebimento do 13º salário, nos termos do Art. 7º da
Constituição Federal, cujo pagamento será realizados no mês do aniversário.
Art. 6º- Aos servidores ocupantes dos cargos comissionados de secretários
municipais fica garantido o pagamento de férias e adicional de 1/3 (um teião)
para cada período de 12 meses efetivamente trabalhados.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos-D6 dias do mês de setembro de 2012.
PREFEITURA
SANÇÃO LE!
sé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
m r

open original →